Demorou! STJ nega recurso e Olarte já pode cumprir sentença de mais de 8 anos de prisão

A impunidade do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), está com os dias contados. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o agravo interno no recurso especial dele, que estava parado na corte há três anos e era o suposto empecilho para a execução da sentença, quando foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

Segundo o site O Jacaré, o julgamento ocorreu no dia 23 de fevereiro deste ano e o acórdão, relatado pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, foi publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do STJ. Os ministros negaram o seguimento do agravo porque a defesa do ex-prefeito, feita por um dos mais renomados criminalistas sul-mato-grossenses, Renê Siufi, foi protocolada fora do prazo.

Conforme o relatório, a defesa foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça, negando o seguimento do recurso, no dia 29 de janeiro de 2018. A petição foi protocolada no dia 15 de fevereiro do mesmo ano. O principal argumento é de que o Poder Judiciário sul-mato-grossense não teve expediente durante o Carnaval e o sistema estava fora do ar.

No entanto, o argumento não convenceu, inicialmente, a ministra Laurita Vaz, então presidente do STJ, que negou o seguimento do recurso. Relator do pedido, Palheiro opinou que é jurisprudência na corte de que a segunda-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas não são considerados feriados forenses.

“A decisão agravada não comporta reparos. De fato, o agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC”, votou o ministro, sendo acompanhado pelos colegas de turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz.

A pendência deste julgamento foi o principal motivo que levou o juiz Fernando Chemin Cury, da 1ª Vara de Execuçaõ Penal da Capital, a negar pedido do Ministério Público Estadual para determinar o imediato cumprimento da pena pelo ex-prefeito.

“Ademais, uma das benesses trazidas com a informatização do processo é o total e irrestrito acesso de todos às informações processuais em geral. Para saber se já houve o trânsito em julgado da sentença, basta um acesso ao site do Superior Tribunal de Justiça para verificar se o recurso interposto pelo sentenciado já foi julgado, fato que independe de qualquer intervenção da serventia do juízo. Aliás, em consulta na data de hoje, pude constatar, facilmente, que o recurso está concluso ao relator desde o dia 15 de junho de 2018”, pontuou o magistrado.

Olarte foi condenado pela Seção Especial Criminal do TJMS em 24 de maio de 2017 a oito anos e quatro meses de prisão por dar golpe do cheque em branco aos fiéis da sua igreja, então denominada Assembleia de Deus Nova Aliança. O caso foi um escândalo nacional e ganhou as telas da TV Globo no Fantástico quando ele ainda era prefeito da Capital em agosto de 2015.

A sentença foi mantida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que, aliás, analisou todos os recursos possíveis a serem apresentados por um cidadão brasileiro. A demora na execução da pena até irritou o relator da sentença, desembargador Luiz Cláudio Bonassini.

O pedido de execução da pena foi protocolado em novembro de 2019 pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Humberto Brites. No mesmo mês, o então vice-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, determinou o encaminhamento do pedido para a 1ª Vara de Execução Penal da Capital. Só que o processo foi distribuído para a 3ª Vara Criminal, onde permaneceu até janeiro deste ano. Feita a correção, o processo foi encaminhado para a 1ª Vara de Execução Penal.

Apesar do desfecho do julgamento no STJ, após quase três anos, já que o pedido foi protocolado no dia 26 de março de 2018, a prisão de Olarte ainda deve demorar. Chemin e a promotora Paula Volpe não concordaram com o desembargador Carlos Eduardo Contar, atual presidente do TJMS, de que a execução da sentença deve ser determinada pela 1ª Vara de Execução Penal. Eles entendem que a competência é do Tribunal de Justiça.

Ou seja, existe a perspectiva de mais um impasse para operar um milagre e manter o ex-prefeito livre da prisão. Olarte também foi condenado por ocultar uma fortuna na construção de mansão no Residencial Damha. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, condenou-o a quatro anos de reclusão. Ele recorreu da decisão e o MPE (Ministério Público Estadual) também.