Nova regra permite perda definitiva do cargo para magistrados investigados por infrações graves; mudança pode atingir desembargadores do TJMS alvos da Operação Ultima Ratio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma das mais profundas mudanças no regime disciplinar da magistratura brasileira. A partir de agora, a aposentadoria compulsória deixa de ser a punição administrativa máxima para juízes acusados de infrações graves, abrindo caminho para a perda definitiva do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alteração modifica a Resolução nº 135/2011 e adequa o procedimento ao entendimento consolidado pelo STF de que magistrados vitalícios somente podem ser demitidos por decisão judicial.
Pelas novas regras, nos casos considerados mais graves, o juiz poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, será afastado imediatamente das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a conclusão do processo.
A punição aplicada pelos tribunais passará obrigatoriamente por reavaliação do CNJ. Se o Conselho confirmar a penalidade, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar ação perante o Supremo Tribunal Federal, que decidirá sobre a demissão definitiva do magistrado.
Com isso, o novo rito disciplinar passa a seguir quatro etapas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda do cargo.
Quando a medida poderá ser aplicada
A resolução estabelece que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser adotada em casos como:
- negligência grave no exercício da função;
- conduta incompatível com a dignidade e o decoro da magistratura;
- incapacidade para o desempenho das atividades;
- exercício de atividade proibida por lei;
- recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos judiciais;
- atuação político-partidária.
Além disso, sempre que houver aplicação da disponibilidade, o tribunal deverá comunicar o Ministério Público para eventual responsabilização nas esferas criminal e civil.
Impacto em Mato Grosso do Sul
A mudança pode ter reflexos diretos em investigações envolvendo magistrados de Mato Grosso do Sul.
Entre eles estão os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos, além do juiz Paulo Afonso de Oliveira, todos investigados pelo CNJ em Processos Administrativos Disciplinares relacionados ao suposto esquema de venda de decisões judiciais revelado pela Operação Ultima Ratio.
Até então, a aposentadoria compulsória era a sanção administrativa mais severa aplicada a magistrados vitalícios.
Um dos casos de maior repercussão em Mato Grosso do Sul foi o do desembargador Divoncir Schreiner Maran, punido com aposentadoria compulsória após conceder prisão domiciliar ao traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão. Após a decisão, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e permaneceu foragido por seis anos, até ser capturado neste ano, na Bolívia.
Segundo dados do CNJ, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006, sanção que, com a nova regulamentação, deixa de representar o desfecho máximo para casos disciplinares envolvendo juízes vitalícios.

