Cada uma! Cunhado incorpora entidade e estupra adolescente de 17 anos

Nem os espíritos estão perdoando nesses tempos. Um homem de 20 anos morador de Campo Grande (MS) estuprou a cunhada, de 17 anos, após afirmar estar incorporado.
O crime ocorreu no dia 14 de agosto e ele teve a prisão preventiva decretada. Contudo, conseguiu liberdade provisória, conforme publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (26).
Na decisão, como medida cautelar, o juiz o proíbe de fazer atendimento espiritual de mulheres e menores de idade. De acordo com informações da Polícia, a menor e a mãe não moram na Capital, mas estavam na cidade para visitar a família.
A menina foi para a casa da irmã e lá o cunhado teria incorporado uma entidade. Nesse momento, o homem pediu para a esposa sair da residência e deixar ele a sós com a cunhada, o que foi feito.
Em seguida, afirmou que estava sendo traído e teria que manter relação sexual com a adolescente para se vingar. A menina pediu para ir embora, mas ele a impediu e tirou as roupas dela, momento em que ocorreu o crime.
Antes de abrir a porta e chamar pela esposa, o homem ainda ameaçou a adolescente caso falasse algo. No entanto, a família procurou a Polícia.
Ouvido, o assistente de editorial negou a acusação. Afirmou que é médium e que a adolescente teria perguntado se os espíritos poderiam responder algo sobre um companheiro dela que havia falecido.
Ele respondeu positivamente, foi incorporado e pediu para falar a sós com a menor. Depois, alega não se lembrar de mais nada.
Em audiência de custódia realizada no dia 15 de agosto foi decretada a prisão preventiva dele. O assistente entrou com pedido de liberdade provisória e o Ministério Público se manifestou favorável. Segundo o MP, o réu tem bons antecedentes, residência fixa, trabalho, e não está perturbando a coleta de provas, portanto, estão ausentes os requisitos da manutenção da prisão preventiva.
O juiz acatou e, em decisão no dia de 22 de setembro, concedeu a liberdade provisória, mas com medidas cautelares. Entre elas: proibição de sair da cidade por mais de sete dias, mudar de endereço sem comunicação a Justiça e deverá comparecer mensalmente na comarca, entre os dias 01 e 10 de cada mês, para justificar suas atividades (comprovar endereço e trabalho).
Além disso, ele está proibido de se aproximar, de enviar mensagem ou de manter contato por qualquer dos meios de comunicação com a vítima, mantendo a distância mínima de 100 metros. Também fica proibido de fazer qualquer atendimento espiritual de mulheres ou menores de idade, sem a presença de algum acompanhante da pessoa interessada.
Saravá!!!