Bom exemplo! Juíza condena Energisa a ressarcir seguradora em R$ 18 mil por danos em eletrônicos

A juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª Vara Cível de Dourados, condenou a Energisa a ressarcir, com juros e correção, o valor de R$ 18.826,15 pelos eletrônicos danificados em residência segurada pela HDI Seguros devido à sobrecarga de energia ocorrida na rede elétrica do município.

Segundo a ação, no dia 26 de outubro de 2017, a HDI Seguros firmou com um cliente o contrato de seguro residencial, que estabelecia como obrigação da empresa a indenização ou reembolso na hipótese de ocorrência de sinistro.

Em aviso de sinistro enviado pelo segurado, devido à sobrecarga de energia ocorrida na rede elétrica mantida pela Energisa em 7 de janeiro de 2018, foram danificados três equipamentos: um televisor, um aparelho de DVD e um modem de Internet.

Após rigorosa investigação, restou concluído que os danos efetivamente se deram em razão da variação ocorrida na rede elétrica, gerando pela seguradora HDI Seguros a reparação no valor de R$ 18.826,15, efetivada em 6 de março de 2018.

Por isso, a empresa pediu procedência da ação para que a Energisa processe o ressarcimento do valor indenizado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso até o efetivo pagamento.

A Energisa contestou a ação e declarou que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega, não sendo responsável por eventuais danos causados por raios que atingiram a rede interna do imóvel. A concessionária afirmou que não existe indício que comprove que ocorreu queda ou oscilação de energia no dia narrado e, se houve, se foi ela exclusivamente que causou a queima dos aparelhos.

Em sua decisão, a juíza esclarece que não há necessidade de realizar outra perícia conforme manifestado pela Energisa, pois laudos periciais comprovaram que os bens da residência não têm reparação, ou seja, perda total de todos os equipamentos, ocasionados pela queda de energia.

Ainda conforme a sentença, a magistrada destacou que a autora apresentou diversos documentos que demonstraram a abertura de sinistro pelo segurado, não havendo motivos para retirar da ré a responsabilidade do sinistro.