Com a aprovação pelo Senado Federal na noite de quarta-feira (18) da lei que proíbe o uso de aparelhos celulares pelos estudantes nas escolas públicas e privadas, o secretário estadual de Educação, Hélio Daher, disse a que a medida já começará a ser implementada assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem no dia 17 de fevereiro de 2025.
“O que vamos fazer é publicar uma resolução de regulamentação até que uma lei estadual sobre o tema seja votada, aprovada e publicada”, explicou o secretário estadual de Educação, completando que já no mês de janeiro de 2025 publicará uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula.
A REE tem 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental e a lei federal proíbe o uso de telefones celulares em toda a Educação Básica, tanto no ensino público quanto no privado. A proibição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Entre as exceções estão os estudantes com deficiência. O celular pode ser um instrumento útil para alunos da educação especial, como aqueles com surdez ou cegueira, por exemplo.
Também existem exceções relacionadas à saúde dos estudantes, como o acesso a uma lista de contatos para chamar uma emergência ou garantir direitos constitucionais.
A lei federal, conforme já revelado pelo secretário de Educação, deve ser regulamentada. Entre os pontos a serem regulamentados está o procedimento que as escolas devem adotar para guardar os telefones celulares, já que se tratam de bens privados, com valor agregado.
Também deverá ser regulamentado pelos estados ou pelas secretarias municipais de educação o momento adequado para a devolução do celular. A lei federal não prevê nenhuma cláusula penal que estabeleça punição ao estudante que se recusar a entregar o telefone. Tal cláusula poderá ser incluída no regulamento local.
Daher explica que o uso de equipamentos conectados e aparelhos eletrônicos na educação é importante para o ensino, mas é necessário que o professor não perca o controle e que o monopólio da atenção seja do docente.
“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto, porque, quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno também perde o interesse no trato com o professor”, explica.
O secretário também afirmou ao Correio do Estado que a proibição agora dá ao professor o respaldo legal para proibir o uso do celular.
Ele lembra que o telefone celular se tornou, além de um equipamento que permite a distração do estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais. “Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, explica Daher.
A lei dá ao professor o respaldo para retirar o telefone do aluno e não sofrer questionamentos do estudante ou de seus familiares.