A coisa tá feia! Para conter Covid-19, Estado acompanha Capital e estende restrições para o interior

Com o avanço dos casos de Covid-19 por todas as cidades de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado decidiu acompanhar o exemplo da Prefeitura de Campo Grande e baixou um novo decreto, publicado nesta quarta-feira (24), com várias restrições. Aos sábados e domingos, por exemplo, o toque de recolher começa a valer a partir das 16h e termina às 5 horas do dia seguinte, enquanto antes o período começava às 20 horas.

As restrições de horário não se aplicam aos serviços de saúde, transporte e fornecimento de alimentos e medicamentos exclusivamente por meio de delivery, farmácias, drogarias, hipermercados e supermercados – com proibição de consumo no local. O decreto que oficializa as ações vigentes a partir de 26 de março e as providências foram tomadas após deliberação entre a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e os prefeitos.

Assim, o Estado passa a permitir apenas atividades consideradas como essenciais e elencadas no decreto para funcionamento de 26 de março a 4 de abril. Além disso, o toque de recolher foi mantido das 20h às 5h em todos os municípios para vedação da circulação de pessoas e das atividades essenciais.

São permitidas após os horários de toque de recolher atividades como: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias, hotéis e serviços congêneres.

Também são liberados: hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Por fim, transportes intermunicipais.

Além disso, atividades listadas como liberadas para funcionamento devem seguir distanciamento mínimo de 1,5 metros e meio, atendimento do público com 50% da capacidade limite do estabelecimento e adoção do protocolo de biossegurança aplicável ao setor.

Barreiras

O Governo também determinou a instalação de barreiras sanitárias em aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias durante a vigência do decreto. A coordenação é da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), que expedirá regulamento próprio.

As equipes da segurança pública estadual designadas para atuar nas barreiras sanitárias nos aeroportos e nos pontos de orientação vão abordar pessoas em trânsito, veículos de transporte intermunicipal (ônibus, vans ou veículos similares), veículos de passeio (carros ou motos) e de carga (caminhonetas e caminhões).