As atividades da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missões passaram do limite na avaliação da Justiça de Campo Grande.De acordo com os autos, as atividades religiosas provocavam barulho excessivo, chegando muitas vezes à duração de seis horas e a ultrapassar o horário das 22 horas. Em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana e, por isso, a vizinha tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, todavia não houve acordo entre as partes, razão pela qual registrou vários boletins de ocorrência.
Ela sustentou ainda que a instituição se submeteu a duas transações penais nas quais se comprometeu a doação de cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou. Afirma que tal situação lhe causou danos morais, pois sequer consegue assistir televisão e não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinho do templo religioso, acarretando desvalorização do bem.
Segundo a sentença, as testemunhas afirmaram que o barulho produzido pela igreja é excessivo, sendo decorrentes de vozes e aparelhagem de som, e que o abuso ocorre quase todos os dias, fato que inclusive motivou a mudança da parte autora de seu imóvel.
Neste ponto, observa o juiz que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois podem ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja. Por outro lado, a ré não produziu nenhuma prova ao contrário dos depoimentos.
Assim, entendeu do magistrado, que a ré tem o direito de realizar seus cultos religiosos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio – no caso, dos vizinhos que residem nas imediações da igreja, dentre eles a autora.
Por fim, o juiz reconheceu o dano moral suportado pela autora. “Ela teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela ré, comprometendo sua integridade psíquica, levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”.

