Dentro de 28 dias, o contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e a Santa Casa perde a base legal para prorrogação. Desde 2 de junho de 2021 até janeiro deste ano, já foram firmados 46 aditivos na pactuação. No entanto, a Lei Nacional de Licitações proíbe extensões que ultrapassem 60 meses — equivalente a cinco anos — prazo que se encerra no início do próximo mês.
Diante do cenário, a prefeitura recorreu à Justiça para obter, por meio de liminar, a obrigatoriedade de renovação do contrato até junho. O último acordo havia sido assinado em janeiro e venceu em 30 de abril.
A Associação Beneficente de Campo Grande, responsável pela gestão da Santa Casa, protocolou ação solicitando reequilíbrio econômico-financeiro. A entidade alega que tanto o Governo de Mato Grosso do Sul quanto o município descumpriram o acordo firmado entre as partes e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica).
Segundo o hospital, os repasses financeiros não foram realizados de forma adequada nem seguiram os índices de reajustes retroativos previstos. A instituição também afirma que não houve a contratação de auditoria independente para análise das contas, como estabelecido no acordo, sendo que o custo deveria ser assumido pelo governo estadual. A ação de reequilíbrio estava suspensa devido ao pacto, mas um dos pedidos recentes é justamente sua retomada.
Por outro lado, o município e o Estado sustentam que os repasses foram feitos conforme o acordado. O governo estadual afirma ainda que instaurou, em fevereiro, uma auditoria especial para avaliar as contas da Santa Casa, mas o hospital não teria apresentado a documentação solicitada. Por esse motivo, os recursos destinados à avaliação não teriam sido transferidos. Pelo acordo, caberia à Santa Casa contratar auditoria independente com os valores repassados pelo Estado.
Diante do impasse, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, decidiu em caráter preliminar atender parcialmente ambos os pedidos. A decisão determina a retomada do processo de reequilíbrio econômico-financeiro e a prorrogação do convênio até o limite máximo de 60 meses da contratação inicial, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a manutenção do vínculo contratual é indispensável. Segundo ele, ficou evidente que o sistema público de saúde de Mato Grosso do Sul depende da Santa Casa, assim como o hospital depende dos repasses mensais do poder público, já que a maior parte dos atendimentos é destinada a pacientes do SUS, sendo pequena a parcela oriunda de planos de saúde.
