O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acolheu pedido apresentado em ação de produção antecipada de provas e determinou a realização de uma ampla análise fiscal e contábil na Associação Beneficente de Campo Grande, responsável pela gestão do Hospital Santa Casa.
A decisão também inclui a quebra de sigilo do plano privado vinculado à instituição, o Santa Casa Saúde. A ação foi proposta pelo Instituto Artigo Quinto e tem como advogado o Oswaldo Meza Baptista.
No processo, a defesa argumenta que o hospital enfrenta uma crise financeira e institucional prolongada, marcada por déficits recorrentes, atrasos salariais, paralisações de serviços e sucessivas disputas judiciais, além da necessidade frequente de intervenção de órgãos de controle e do próprio Judiciário.
O pedido também aponta a necessidade de apuração sobre transparência, governança e possíveis conflitos de interesse na administração da unidade, que exerce função de relevante interesse público. Para isso, foi requerida a apresentação de uma série de documentos.
Ao deferir a solicitação, o magistrado fixou prazo de 30 dias para que a entidade apresente, a partir da intimação, contratos administrativos e privados firmados desde janeiro de 2023, incluindo acordos de gestão, consultoria, auditoria, fornecimento de serviços e produtos, além de documentos relacionados ao plano de saúde.
Também deverão ser entregues notas fiscais com comprovantes de pagamento, registros contábeis, transferências bancárias e relatórios financeiros detalhados, abrangendo fluxo de caixa, contas a pagar e a receber, empréstimos, renegociações e eventuais operações extraordinárias realizadas no período.
Devido à natureza sensível das informações, o juiz determinou que o processo tramite sob segredo de Justiça.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favoravelmente à ação e reconheceu a legitimidade do instituto autor para propor a medida judicial. O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior destacou que há relação direta entre os objetivos da entidade e o conteúdo da ação, especialmente no que se refere à defesa da transparência, da legalidade e do direito à saúde.
Para ele, a atuação da entidade está alinhada à jurisprudência, que exige pertinência temática entre a finalidade institucional e a demanda apresentada em ações coletivas.
O advogado responsável pela ação afirmou que a decisão representa um avanço diante da crise enfrentada pela instituição. Segundo ele, o hospital e sua mantenedora administram recursos significativos de origem pública e privada, desempenhando papel essencial na garantia do acesso à saúde.

