Policial federal tem recursos negado e vai enfrentar júri popular pela execução de “Playboy da Mansão”

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, negou solicitações da defesa do policial federal Everaldo Monteiro Assis para excluir documentos e laudos do julgamento pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”, que começa na próxima segunda-feira (16) e vai durar cinco dias.

O magistrado ainda negou pedido para realizar nova perícia e o manteve no mesmo júri popular de Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, e dos ex-guardas municipais Marcelo Rios e Rafael Antunes Vieira.

O júri popular pelo assassinato do Playboy da Mansão deve ser o 2º do século no Estado, já que vai mobilizar um grande aparato de segurança, a imprensa e toda a sociedade. Conhecido como Jabá e famoso por ter participado da segurança do juiz federal Odilon de Oliveira, então titular da 3ª Vara Federal de  Campo Grande, Everaldo Assis também não tinhaconseguiu suspender o júri e teve pedidos negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Um dos principais pontos é o relatório feito sobre o Playboy da Mansão. O advogado Jail Azambuja queria uma nova perícia no material bruto e destacou que não foi provado o envio das informações para os envolvidos no assassinato do empresário.

“No que tange aos referidos pedidos da defesa, de proêmio, mormente dos depoimentos dos Analistas Paulo Henrique e Afonso Luiz consoante trecho que segue (f.3623-4), os quais informaram como o material foi analisado e não foi possível, em razão da inviabilidade técnica, a indicação do destinatário da mensagem que contém o nome da vítima ‘Marcel Hernande Colombo’”, ponderou o juiz.

“Soma-se a isso que mencionado conteúdo na nuvem de Everaldo foi exaustivamente explorado com diversas perguntas inclusive pela defesa durante toda a instrução processual, bem como consta expresso na pronúncia, logo foi oportunizado o contraditório sobre seus termos”, pontuou.

“Ademais, a questão afeta ao destinatário da mensagem vem sendo debatida desde a apresentação da resposta à acusação de Everaldo em 13-1-2021 (ver f.1783-91) e que foi profundamente, repito, questionada às testemunhas, notadamente os Delegados de Polícia e Analistas inquiridos em Juízo, não havendo que se falar em novidade na informação de inviabilidade técnica na descoberta do destinatário”, afirmou.

“Acresce-se que todo o material sempre ficou à disposição também das defesas, inclusive, de Everaldo, aliás há anos e poderia, se efetivamente quisesse ou tivesse interesse, fazer prova por perícia particular, transcrição, etc., de que a mensagem foi enviada a outra pessoa diferente dos coacusados. Logo, se inexiste prova técnica que o incrimina, por óbvio, é o mais beneficiado para efeito de convencer os jurados”, disse o juiz