Flagrante de trabalho escravo rende multa de R$ 370 mil a fazendeiro de Corumbá

O MPT (Ministério Público do Trabalho) multou fazendeiro dono de propriedade no município de Corumbá (MS) em R$ 370 mil por manter trabalhadores em situação análoga à escravidão.

A audiência administrativa ocorreu na última sexta-feira (16), nas dependências do MPT, em Campo Grande. Assim que foram resgatados, os trabalhadores foram orientados pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, assim como auditores-fiscais do Trabalho.

Segundo o MPT, os trabalhadores puderam conversar com os responsáveis por representar a propriedade rural e trataram dos valores que serão recebidos.

Entenda

Os trabalhadores foram encontrados em situação precária que recebeu a classificação de gravíssima. Ao todo dos quatro trabalhadores resgatados, três irão receber R$ 54 mil e um deles R$ 60 mil.

“O procurador do Trabalho esclareceu que a quantia devida aos trabalhadores foi definida com base na gradação da legislação vigente havendo, neste caso, a concordância das vítimas quanto ao recebimento do montante equivalente a 20 vezes o valor do último salário para o exercício da atividade na fazenda”.

Ficou definido que o empregador deverá ressarcir a sociedade em R$ 55 mil, o valor ficou dividido em dez parcelas, a primeira dela está prevista para ser efetuada no dia 16/11/2025.

Durante a audiência também ficou acordada a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que estabeleceu seis cláusulas: Não admitir ou manter empregados sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; Evitar condições de trabalho que desrespeitem a legislação, incluindo trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão; Fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores rurais e garantir áreas adequadas para vivência, como instalações sanitárias, locais para refeições e alojamentos; Disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente e em condições higiênicas nos locais de trabalho; Providenciar a documentação rescisória dos empregados resgatados e recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores retroativos devido ao registro tardio dos trabalhadores; e Recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS mencionado, entre outras medidas necessárias.