Condenado por pedofilia, Zeca Lopes tem negado pedido para suspender investigação por sonegação

Condenado em outubro de 2017 a 19 anos e dez meses de prisão por estupro de duas meninas de 13 e 10 anos de idade, o empresário campo-grandense José Carlos Lopes, o “Zeca Lopes”, dono de frigorífico em Terenos (MS), sofreu novo revés na Justiça.

Comdorme o site O Jacaré, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, por unanimidade, habeas para suspender a continuidade de investigação por sonegação de impostos por meio de uma rede de empresas em Terenos.

De acordo com o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, a Polícia Federal pode manter a investigação contra outros suspeitos de integrar o esquema.

“De acordo com o entendimento desta Corte, não há óbice a que o Ministério Público, reunidos elementos suficientes para tanto, ofereça a denúncia contra um acusado e prossiga na apuração do envolvimento de terceiros para, depois, eventualmente, aditar a peça acusatória ou apresentar nova denúncia contra essas pessoas, o que, em casos complexos, pode contribuir com a razoável duração do processo”, pontuou o ministro.

Pelo acórdão, a PF pode manter a investigação na Operação Labirinto de Creta após denunciar e conseguir a condenação de Zeca Lopes a sete anos. O esquema criminoso envolve a sonegação de R$ 113 milhões.

“Abarcou apenas as condutas em tese praticadas pelo paciente no comando de grupo econômico composto por empresas do mesmo ramo de atividade, instaladas na mesma planta frigorífica no município de Terenos/MS, ao passo que, o “IPL nº 2019.0011162 se destina a colher elementos probatórios em face de outras pessoa supostamente envolvidas nos delitos de sonegação fiscal’”, destacou o Schietti.

“Assim, não há falar em bis in idem na instauração do segundo inquérito, uma vez que, embora os fatos nele investigados sejam relacionados aos que se apuravam no IP n. 217/2013, a denúncia oferecida se limitou às condutas praticadas pelo recorrente, enquanto o novo inquérito teve por objetivo prosseguir na apuração doenvolvimento de terceiros, sobretudo os familiares dele, na empreitada criminosa”, explicou.

O recurso foi negado por unanimidade pela 6ª Turma com os votos dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antônio Saldanha Palheiro e sos desembargadores convocados Otávio de Almeida Toledo e Jesuíno Rissato.