Os parlamentares aprovaram urgência para votação do texto em plenário, sendo assim, não passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidão” ou “saidinha”, para condenados no semiaberto.
Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. O projeto de lei revoga esse benefício. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para a manutenção do benefício aos presos que fazem cursos profissionalizantes ou cursam os ensinos médio e superior.
O tema ganhou destaque após a morte do sargento PM Roger Dias da Cunha, de Minas Gerais, que foi baleado ao abordar dois suspeitos de furto em Belo Horizonte, no dia 5 de janeiro deste ano. O autor do disparo tinha deixado a cadeia em um “saidão” e deveria ter retornado no dia 23 de dezembro.
O texto ainda determina a obrigatoriedade de exame criminológico para a progressão de regime e para a autorização do semiaberto. O exame terá de verificar se o detento tem condições de se ajudar ao novo regime, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. O projeto amplia as regras para uso de tornozeleira eletrônica pelos presos autorizados a deixar o regime fechado. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022.
MS
Dos 896 presos de Mato Grosso do Sul liberados com a famosa “saidinha de fim ano”, 27 não retornaram aos presídios em que cumprem suas penas. O índice de evasão representa 3% do total de internos e internas que já estavam sob o regime semiaberto ou aberto e tiveram direito ao benefício previsto em lei.
De acordo com a Agepen/MS (Agência Estadual do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul), do total de 896 presos que tiveram concedido pela Justiça o direito à saída temporária, conforme estabelecido na LEP (Lei de Execução Penal), 862 são homens e 34 mulheres, a maioria, 737, de Campo Grande.
“A concessão é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas de Execução Penal, bem como, as respectivas datas, contemplando Natal e Ano Novo. Do total de presos beneficiados, 27 não retornaram e encontram-se evadidos, até o momento”, trouxe nota da Agepen/MS.
Dos 455 presos, entre homens e mulheres de Campo Grande que receberam o benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL), 11 homens não voltaram para a penitenciária, enquanto no caso das mulheres, contudo, todas retornaram na data prevista, dia 2 de janeiro de 2024.
A partir de agora, os 27 presos que não retornaram já são considerados foragidos da Justiça. Além disso, serão regredidos de regime quando forem recapturados. Apenas os presos do regime semiaberto e aberto têm direito a saída temporária de fim de ano. Para ter o benefício, é necessário que tenham cumprido no mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1 /4 se for reincidente.