A ex-primeira-dama de Campo Grande, Andréia Nunes Zanelato Olarte, até que tentou se livrar da condenação pelo crime de ocultação de dinheiro desviado da Prefeitura da Capital para a compra de terreno e construção de mansão no residencial de luxo Damha II.
No entanto, o vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, negou recurso especial e Andréia Olarte terá de cumprir a pena de quatro anos e três meses em regime semiaberto, além de pagar multa no valor de R$ 26,1 mil.
A sentença da 1ª Vara Criminal foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJMS, sendo que a defesa da ex-primeira-dama entrou com um recurso especial para anular o acórdão e pedir a realização de um novo julgamento. Além disso, a defesa pleiteou a absolvição do crime de lavagem de dinheiro e substituir a pena privativa por restritiva de direitos.
O desembargador Dorival Renato Pavan rebateu todas as alegações contra o acórdão da 2ª Câmara Criminal. “Observa-se que os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, tendo havido o enfrentamento das questões e argumentos relevantes para a decisão do mérito, com a indicação clara e precisa dos elementos de fato e de direito que levaram às conclusões do julgado”, transcreveu na sua decisão.
“De outra feita, ainda que o Acórdão não houvesse sido motivado nos exatos termos do que fora proposto pela parte recorrente, esquadrinhando toda e cada uma das razões por ela utilizada, o que importa é que o Órgão julgador tenha dado a fundamentação para o seu decidir, de forma suficiente para o deslinde da controvérsia e nos moldes do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, que rege as decisões judiciais”, completou.
Quanto ao pedido de absolvição, o vice-presidente do TJMS explicou que para inverter a decisão, seria necessário fazer o reexame das provas, o que não compete ao recurso especial. “Isso porque inadmitido o recurso especial pela impossibilidade do reexame de provas ou, ainda, pelo fato de que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior, ou mesmo com Súmula ou, ainda, com precedentes ou temas debatidos naquela mesma instância”, definiu.
“À vista disso, imperioso reconhecer que o reclamo esbarra em impeditivos formais e não supera todas as exigências legais em sede de juízo de prelibação, motivo pelo qual o prosseguimento do presente recurso especial deve ser obstaculizado”, concluiu para negar o recurso especial, em decisão de 27 de outubro.
Diante disso, a defesa Andréia Olarte entrou com agravo em recurso especial, que também foi negado por Dorival Renato Pavan. “A despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso”, diz a decisão publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 20 de novembro.
Além de Andréia, o ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), o corretor de imóveis Ivamil Rodrigues de Almeida, e o empresário Evandro Simões Farinelli também foram condenados pela Justiça estadual. Para o juiz juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, e conforme o acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS, restou claro que houve crime de lavagem de dinheiro na compra de uma casa compra de um imóvel por R$ 250.000,00 no Condomínio Parque Residencial Damha 2, sendo que o valor de mercado era acima de R$400.000,00.
Ficou provado que pertencia ao casal Gilmar e Andréia Olarte, então prefeito e primeira-dama de Campo Grande, mas foi colocado no nome de Evandro Simões. A sentença determinou que a casa milionária no Condomínio Parque Residencial Damha 2 deve ficar com o governo federal.
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