Edson Giroto, por exemplo, está, teoricamente, cumprindo prisão domiciliar, mas, mesmo assim, não foi localizado pelos oficiais de Justiça designados a cumprir despacho da juíza federal substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Já no caso de André Puccinelli, o oficial de Justiça realizou três tentativas frustradas para notificar o ex-governador, que foi candidato nas eleições deste ano e ficou em 3º lugar. Até a tentativa de notificação por hora certa não teve êxito.
“Ressaltou que, em todas as oportunidades, deixou recado contendo a identificação e o contato telefônico. Ante a ausência de resposta e havendo suspeita de ocultação, no dia 21/09/2022, às 19h10min, o Sr. Oficial retornou ao endereço residencial do citando (..), onde, na forma do parágrafo único do art. 252 do CPC, procedeu à intimação do funcionário da portaria, Sr. (…), que, no dia útil imediato, às 8h30min, retornaria a fim de efetuar a citação. Na data e hora indicadas para citação, o Sr. Oficial foi informado pelo porteiro, Sr. Germano, que o citando não se encontrava, pois havia saído mais cedo”, relatou a juíza.
“O Sr. Oficial de Justiça certifica a diligência negativa no sentido de citar o acusado EDSON GIROTO. Pois bem. – Da citação por hora certa: Ante a CITAÇÃO POR HORA CERTA, expeça-se carta de intimação, aplicando-se por analogia o disposto no art. 254 do Código de Processo Civil. No que tange ao certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (não localização de EDSON GIROTO), tem-se que nos autos de 00007457-47.2016403.6000, a prisão preventiva de Edson Giroto foi convertida em domiciliar, com as ressalvas de proibição de se ausentar da residência sem autorização judicial e manter o endereço atualizado”, pontuou a magistrada.
André e Giroto tinham virado réus nesta ação, porém, o TRF3 (Tribunal Regional da 3ª Região) declarou o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira suspeito e anulou todas as decisões, inclusive a do recebimento da denúncia. Ao reanalisar novamente a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a juíza substituta verificou indícios de superfaturamento e corrupção e acabou recebendo, pela 2ª vez, a ação penal. Após a defesa dos réus, ela poderá marcar o julgamento ou determinar a realização de perícia.