Bem escondidinhos! André e Giroto “dão perdido” em oficiais de Justiça e escapam de notificação

O ex-governador André Puccinelli (MDB) e o seu ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto (sem partido), escaparam da notificação da denúncia de superfaturamento e desvios na obra de pavimentação da Avenida Lúdio Coelho, em Campo Grande (MS). De acordo com o site O Jacaré, procurados pelos oficiais de Justiça, os dois simplesmente deram um perdido, apesar de ambos estarem sob, digamos, “observação” judicial em razão das investigações da “Operação Lama Asfáltica”, que foi desencadeada há sete anos e os julgamentos estão sendo adiados ou suspensos por meio de uma guerra de recursos por parte da defesa dos réus.

Edson Giroto, por exemplo, está, teoricamente, cumprindo prisão domiciliar, mas, mesmo assim, não foi localizado pelos oficiais de Justiça designados a cumprir despacho da juíza federal substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Já no caso de André Puccinelli, o oficial de Justiça realizou três tentativas frustradas para notificar o ex-governador, que foi candidato nas eleições deste ano e ficou em 3º lugar. Até a tentativa de notificação por hora certa não teve êxito.

“Ressaltou que, em todas as oportunidades, deixou recado contendo a identificação e o contato telefônico. Ante a ausência de resposta e havendo suspeita de ocultação, no dia 21/09/2022, às 19h10min, o Sr. Oficial retornou ao endereço residencial do citando (..), onde, na forma do parágrafo único do art. 252 do CPC, procedeu à intimação do funcionário da portaria, Sr. (…), que, no dia útil imediato, às 8h30min, retornaria a fim de efetuar a citação. Na data e hora indicadas para citação, o Sr. Oficial foi informado pelo porteiro, Sr. Germano, que o citando não se encontrava, pois havia saído mais cedo”, relatou a juíza.

“O Sr. Oficial de Justiça certifica a diligência negativa no sentido de citar o acusado EDSON GIROTO. Pois bem. – Da citação por hora certa: Ante a CITAÇÃO POR HORA CERTA, expeça-se carta de intimação, aplicando-se por analogia o disposto no art. 254 do Código de Processo Civil. No que tange ao certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (não localização de EDSON GIROTO), tem-se que nos autos de 00007457-47.2016403.6000, a prisão preventiva de Edson Giroto foi convertida em domiciliar, com as ressalvas de proibição de se ausentar da residência sem autorização judicial e manter o endereço atualizado”, pontuou a magistrada.

André e Giroto tinham virado réus nesta ação, porém, o TRF3 (Tribunal Regional da 3ª Região) declarou o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira suspeito e anulou todas as decisões, inclusive a do recebimento da denúncia. Ao reanalisar novamente a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a juíza substituta verificou indícios de superfaturamento e corrupção e acabou recebendo, pela 2ª vez, a ação penal. Após a defesa dos réus, ela poderá marcar o julgamento ou determinar a realização de perícia.