Puccinelli tem motivos para sorrir? Para o STJ não que manteve ação sobre prpina

Pré-candidato do MDB ao Governo do Estado nas eleições do próximo ano, o ex-governador André Puccinelli voltou a sofrer nova derrota na Justiça. Dessa vez o revés foi no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, por meio da ministra Laurita Vaz, negou habeas corpus para trancar a ação penal contra o italiano por pagamento de propina pela JBS.

Segundo o site O Jacaré, a ministra frisa que a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) não está baseada apenas nas delações premiadas, mas em provas autônomas. “Reforço que a petição inicial acusatória destaca as declarações dos delatores, porém, os indícios da prática ilícita são completados por elementos autônomos. Em outras palavras, diversamente do que assinala da Defesa, o recebimento da denúncia não está lastreado apenas em declarações de colaboradores. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário em habeas corpus”, escreveu a relatora da Operação Lama Asfáltica no STJ.

Ele conseguiu tirar a denúncia da 3ª Vara Federal de Campo Grande na véspera do início do julgamento, marcado para abril de 2019, pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. O MPE ratificou a denúncia e o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, recebeu a denúncia contra o ex-governador pelo pagamento de aproximadamente R$ 25 milhões em propinas em troca de incentivos fiscais.

A turma do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido do batalhão de advogados do ex-governador para trancar a ação penal – ou seja, na prática, enviá-la para sempre para os arquivos do Poder Judiciário. No entanto, a corte manteve o processo contra o emedebista.

Os advogados de André ingressaram com habeas corpus para trancar a ação penal. “Neste recurso, alega a ausência de lastro probatório mínimo, pois a denúncia está amparada em declarações de Réus colaboradores, elemento que não se revela apto a deflagrar a ação penal”, citou a magistrada. Eles alegaram que “os únicos elementos apontados como indícios de autoria, além dos acordos de delação premiada, são as declarações, colhidas em sede policial”.

Para rebater a tese da defesa, a ministra cita interceptações telefônicas entre Joesley Batista e o ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Cance, que teria substituído Ivanildo da Cunha Miranda como operador do emedebista no esquema. Eles acertam uma reunião no dia 18 de dezembro de 2014, na qual teria ficado acertado o pagamento de R$ 6 milhões em propinas.

Em outro trecho, Laurita Vaz descreve o acerto para o pagamento de R$ 5 milhões em propina, que teriam sido feito por meio de doação eleitoral oficial. Na época, empresas poderiam contribuir com as campanhas eleitorais. A grana consta da declaração feita à Justiça Eleitoral pelo MDB em 2014.

Ela destaca a planilha da propina encontrada na JBS, na qual a empresa tinha anotado nos mínimos detalhes os incentivos dados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e o valor repassado aos réus. A Gráfica Alvorada emitiu nota de R$ 2.112.721, exatamente no mesmo montante da propina anotada na lista.

Em outro caso há o pagamento de R$ 9,5 milhões por meio de várias notas fiscais para simular a locação de máquinas da Proteco, do empresário João Amorim. Ainda há o repasse de R$ 1 milhão por meio de doleiros do Uruguai. A PF descobriu também que o ex-governador não tinha linha telefônica e usava os telefones de assessores.

Com a decisão, ela mantém a denúncia da prática de corrupção passiva por 32 vezes, ocultação de bens por 32 vezes, com o agravante de ser funcionário público e por meio de organização criminosa.