Juiz condena Loja Etna por extrapolar prazo de entrega

Parece que o design não está tão ao alcance de todos como gosta de anunciar a Rede de Lojas Etna. Pelo menos na unidade de Campo Grande está deixando a desejar e o resultado disso é que o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível da Capital, julgou procedente a ação movida pelo cliente J.C.D. em face de a loja de móveis e decoração não entregar, dentro do prazo informado, os objetos comprados.

A Etna foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 de danos morais e a restituição de R$ 1.479,60, referente ao valor pago pelos móveis que não foram entregues dentro do prazo informado. O cliente informou ao juiz que no dia 28 de abril de 2014 adquiriu alguns móveis no estabelecimento, sendo uma mesa normal, uma mesa de canto, um nicho e uma estante, objetivando montar uma sala de estudos para suas duas filhas em idade escolar.

No entanto, após pagar à vista a quantia de R$ 1.479,60 para receber os móveis em 9 de junho daquele ano, poucos dias antes foi avisado por telefone que a entrega tinha sido adiada para julho. A Etna afirmou que a mesa de canto não estava disponível e que queria fazer a entrega parcial dos móveis, porém, o cliente sustentou que tinha reservado o local para a instalação dos móveis em conjunto e a entrega parcial não seria conveniente, pois não atenderia a necessidade de suas filhas.

Diante do atraso da entrega, buscou a rescisão do contrato, porém a Etna não quis ressarcir o montante pago, insistindo para que tivesse o recebimento parcial das mercadorias. Pediu assim a rescisão do contrato e condenação da ré ao pagamento de danos morais e materiais. Sobre a situação, o juiz Maurício Petrauski declarou que “o fato extrapola a esfera do mero aborrecimento, na medida em que a ré, não tendo o produto à disposição no prazo que prometeu no ato da venda, já deveria ter resolvido a situação com a restituição do dinheiro, ao invés de forçar a entrega que sabidamente não era mais desejada, ou impor a aceitação de outros produtos”.