Dois dias depois que o Blog do Nélio tornou público a intenção do Tribunal de Contas de MS, através de seu presidente, Waldir Neves Barbosa, comprar por R$ 47 milhões uma “Solução Integrada de Gestão” e com mais de 60% do pagamento feito até o final do ano que vem quando finda a gestão do atual comandante do órgão, e outros irregulares estampadas, hoje foi publicado no Diário Oficial a suspensão da referida licitação.
O argumento seria que a Cast Informática S/A teria pedido esclarecimento a fim de analisar os itens do pedido.
A Cast não quis comentar o assuntos, mas os argumentos de uma denúncia que está em andamento no Ministério Público são suficientes para mostrar os erros na condução do certe.
Confira abaixo a matéria que desnudou o fato:
As odisseias de Waldir Neves à frente da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cargo para o qual foi reeleito, são astronômicas. A mais recente é o lançamento de um edital de licitação na modalidade de pregão eletrônico para a contração de empresa de software de gestão administrativa, no prazo de 48 meses, no valor milionário de R$ 47,4 milhões quando se verifica a existência de licitações do mesmo objeto por valor 11 vezes menor.
Além disso, para desespero dos cofres públicos, 66,55% do contrato será pago até o fim do mandato de Waldir Neves à frente da Presidência do TCE e ainda há informações de que a empresa vencedora do certame será a SAP Brasil, que está envolvida em escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras quando o senador cassado Delcidio do Amaral era diretor da estatal. Essas graves denúncias já foram encaminhadas ao MPE (Ministério Público Estadual) no dia 24 de julho deste ano, onde foram protocoladas sob o nº 11.2017.00002946-3, encontrando-se em andamento dentro do órgão, e também enviadas ao Blog do Nélio para que venham ao conhecimento da opinião pública.
Conforme a denúncia enviada ao Blog do Nélio, no dia 18 de julho deste ano, foi publicado no Diário Oficial do TCE o aviso de licitação na modalidade de pregão presencial nº 06/2017 para a contração de empresa de software de gestão administrativa, ou seja, atividade meio do órgão. A abertura do pregão está marcada para o próximo dia 1º de agosto, um prazo apertado para análise do edital, juntada de documentos e aporte do depósito de garantia contratual.
Outro agravante é que a tal publicação pelo TCE não traz o edital licitatório, contentando-se a remeter somete ao link do site em que estão outros tantos editais de licitação, ferindo os princípios da publicidade e da transparência. Ao finalmente encontrar o edital, verificam-se outras irregularidades que ferem os princípios da publicidade, da igualdade, da isonomia e da impessoalidade.
O primeiro é que foi eleito como tipo de licitação o pregão por menor preço global, quando o objeto do contrato em si exige especificidade técnica da contratada. De acordo com especialistas ouvidos pelo Blog do Nélio, deveria ser do tipo melhor técnica e preço na modalidade concorrência e não pregão, mas, “parece” que a Presidência do TCE está com muita pressa na contratação de uma empresa de software de gestão administrativa.
Além disso, não teve publicação em jornal de grande circulação, conforme determina o Inciso I do Artigo 4º da própria Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002), afinal se trata de uma contratação de grande vulto, que ultrapassa em muito os R$ 650 mil de base da modalidade concorrência – o valor do contrato é de R$ 47,4 milhões. Há ainda um agravante do prazo de vistoria das dependências do TCE (item 7), que se inicia o dia 19 de julho e vai até dois dias úteis antes da data prevista para a abertura do pregão – exiguidade.
Com data de abertura marcada para o dia 1º de agosto, fica praticamente impossível para o cidadão comum avaliar e impugnar um edital de 289 páginas com questões extremamente técnicas em até cinco dias úteis antes da abertura do certame – item 3.1 do edital. O contrato traz itens específicos de administração de empresas privadas, denotando falta de cuidado ou pressa na redação, como traz o seguinte trecho: “sistema de recompensas e reajuste salarial, rescisão de contrato de trabalho”.
Será que o TCE já está se antecipando à terceirização total? Sem falar nos erros que aparentam oriundos da prática de montagem de edital às pressas, como no famoso “copiar e colar”, além de outros erros tolos. No entanto, o mais agravante mesmo é o fato de o contrato prevê o investimento de R$ 47,4 milhões no prazo de 48 meses por um programa facilmente encontrado pronto e gratuitamente em sites governamentais.