O santo – ou devo dizer o advogado – do ex-governador André Puccinelli é mesmo forte. O desembargador Paulo Fontes, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), decidiu, em caráter liminar, suspender a fiança, no valor de R$ 1 milhão, e o uso da tornozeleira eletrônica impostas ao italiano pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.
A decisão do desembargador agora é analisada pelo magistrado Fábio Luparelli, que definirá como e quando a tornozeleira será retirada do ex-governador, que usa o objeto para controlar sua rotina desde a última quinta-feira (11), quando a operação Máquinas de Lama foi deflagrada. O ex-governador tinha até a próxima segunda-feira (21) para pagar a fiança milionária, caso não quitasse o débito, poderia ser preso.
Mais uma vez, caro leitor, a Justiça brasileira dá sinais claros de que, quem pode mais, chora menos. Mesmo com André Puccinelli atolado até o pescoço em esquema de corrupção de quando era governador não foi suficiente para que o TRF3 recusasse o pedido da defesa.
O carcamano tinha sido obrigado a usar tornozeleira em decorrência da Operação Máquinas de Lama, quarta fase da Lama Asfáltica, nos municípios sul-mato-grossenses de Campo Grande, Nioaque, Porto Murtinho e Três Lagoas, além de São Paulo (SP) e Curitiba (PR). Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, nove de condução coercitiva, 32 de busca e apreensão além do sequestro de valores nas contas bancárias de pessoas físicas e empresas investigadas.
A investigação tem como objetivo desbaratar Organização Criminosa suspeita de desviar recursos públicos por meio do direcionamento de licitações públicas, superfaturamento de obras públicas, aquisição fictícia ou ilícita de produtos e corrupção de agentes públicos. Os recursos desviados passaram por processos de ocultação da origem, resultando na configuração do delito de lavagem de dinheiro.
A nova fase da investigação decorre da análise dos materiais apreendidos em fases anteriores, reunidos com fiscalizações, exames periciais e diligências investigativas, as quais permitiram aprofundar o conhecimento nas práticas delituosas da Organização Criminosa. Restaram ratificadas as provas de desvios e superfaturamentos em obras públicas, com o direcionamento de licitações e o uso de documentos ideologicamente falsos a justificar a continuidade e o aditamento de contratos, com a conivência de servidores públicos.
Os valores repassados a título de propina eram justificados, principalmente, com o aluguel de máquinas. As investigações demonstraram que estas negociações eram, em sua maioria, fictícias, com o único propósito de aparentar uma origem lícita aos recursos financeiros.