O juiz Juliano Rodrigues Valentim, titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, proferiu condenação da Anhanguera Uniderp ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, em razão de lesão sofrida no joelho por paciente durante atendimento fisioterápico em clínica da instituição.
A parte autora sofreu um acidente de trânsito que lhe causou uma fratura exposta de fêmur. Ela então procurou a clínica da Uniderp, onde, no dia 28 de abril de 2011, deu início a sessões de fisioterapia, sendo atendida por profissionais especializados, acompanhados por acadêmicos da área.
Todavia, após três meses de tratamento, no decorrer do seu atendimento, um dos estudantes forçou em demasia seu joelho direito, causando uma fratura da patela, osso situado na parte anterior do referido membro. A lesão foi tão grave que a paciente teve que se submeter à nova cirurgia e, ainda assim, manteve certa incapacidade de movimentos.
A instituição de ensino sustentou, em contestação, não haver prova alguma de que a fratura tenha ocorrido durante uma sessão de fisioterapia e que, em verdade, as lesões apontadas pela requerente eram preexistentes ao tratamento, sendo indevida qualquer indenização.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, com base em perícia realizada ao longo do processo, entendeu como claro o fato de que a lesão do joelho deu-se em sessão de fisioterapia e devido a erro no atendimento. “Neste diapasão, não há dúvidas da ocorrência de falha culposa na prestação dos serviços de fisioterapia por parte do corpo clínico da ré, nas modalidades negligência (por parte do supervisor) e imperícia (por parte do acadêmico do curso de fisioterapia), o que deu ensejo à lesão no corpo da autora”, acentuou.
O magistrado salientou, igualmente, que a relação existente entre a autora e a requerida é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que se pode considerar a existência de dano moral pelo simples fato daquela ter sofrido um dano em sua integridade física. Deste modo, arbitrou em R$ 15 mil a indenização a ser paga pela universidade.