Tribunal retoma na quinta-feira julgamento de PRF que matou empresário, mas sem torcida organizada

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande retoma, nesta quinta-feira (30), a partir das 8 horas, o julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Su Moon, de 49 anos, que matou o empresário Adriano Corrêa do Nascimento, de 33 anos, em uma briga de trânsito na Avenida Ernesto Geisel, na Capital, no dia 31 de dezembro de 2016.

No dia 11 de abril deste ano, o julgamento teve início, porém teve de ser cancelado, pois um dos sete jurados passou mal e precisou ser encaminhado até o gabinete médico do Fórum. Por meio de atestado, ficou comprovado que o jurado estava em crise de hipertensão e ansiedade, motivo pelo qual o júri precisou ser remarcado.

O julgamento de Ricardo Su Moon será realizado pela juíza Denize de Barros Dódero, tendo em vista que o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, que é o titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, está afastado até o mês de agosto para concluir seu pós-doutorado em Portugal.

Para a realização do julgamento, está mantida a decisão do juiz Carlos Garcete, que proibiu o uso de uniformes dos policiais rodoviários federais, como também de camisetas, acessórios ou qualquer outro objeto que faça alusão ao julgamento, tanto pelos amigos e familiares da vítima quanto do réu. Manifestações de apoio ao acusado, ou às vítimas, somente serão permitidas fora do prédio do Fórum.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida pronunciou o policial pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.

Entenda o caso

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou na vítima Adriano Correia do Nascimento e tentou matar V.C.O.S. e A.E.S.

Consta dos autos que o acusado se deslocava para o trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima Adriano dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas V.C.O.S. (no banco traseiro) e A.E.S., no assento ao lado do motorista.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, a vítima A.E. da S. saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto V.C.O.S. foi atingido por disparos. Adriano foi atingido em regiões vitais e morreu no local.

Para o Ministério Público, o motivo do crime seria fútil, em decorrência de um incidente de trânsito (“fechada”) ocorrido momentos antes, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, de modo que a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados.

A acusação defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, com a intenção de surpreendê-las, parou seu veículo à frente da camionete com o intuito de impedi-los de se locomover, bem como esperou que ambos passageiros entrassem no veículo para então posicionar-se frontalmente de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros às vítimas, que não esperavam a investida e não esboçaram reação.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial, ao qual foi negado seguimento. O processo retomou seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do Juri.