A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, pela segunda vez, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Com a decisão, ele continuará preso preventivamente enquanto responde ao processo pela morte de Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, ocorrida em março deste ano.
Bernal é acusado de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Durante o julgamento em sessão virtual, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, que considerou presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar.
A defesa sustentou que o ex-prefeito agiu em legítima defesa após receber um alerta de uma empresa de monitoramento sobre uma suposta invasão a um imóvel. Os advogados também destacaram que ele se apresentou espontaneamente à polícia, possui residência fixa, exerce atividade profissional e enfrenta problemas de saúde, incluindo cardiopatia, hipertensão e diabetes.
No entanto, os magistrados entenderam que a análise sobre a dinâmica dos fatos, a alegação de legítima defesa e a eventual existência de qualificadoras do crime deve ocorrer durante a instrução processual, não sendo matéria adequada para discussão aprofundada em habeas corpus.
Ao votar pela rejeição do pedido, o relator afirmou que existem indícios de autoria e materialidade, além de elementos que apontam para a gravidade concreta da conduta atribuída ao investigado. Segundo ele, a apresentação espontânea às autoridades não elimina a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O colegiado também negou o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Conforme o acórdão, a defesa não demonstrou que o sistema prisional seja incapaz de fornecer o tratamento médico necessário nem que o quadro clínico do acusado se enquadre nas hipóteses legais que autorizam a concessão do benefício.
Os desembargadores ainda concluíram que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes diante das circunstâncias do caso.
Com isso, Bernal permanece detido enquanto o processo segue em tramitação na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. A audiência de instrução foi realizada no último dia 26 de maio, no Fórum da Capital.
TJMS nega novo pedido de liberdade e mantém Alcides Bernal em prisão preventiva
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, pela segunda vez, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Com a decisão, ele continuará preso preventivamente enquanto responde ao processo pela morte de Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, ocorrida em março deste ano.
Bernal é acusado de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Durante o julgamento em sessão virtual, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, que considerou presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar.
A defesa sustentou que o ex-prefeito agiu em legítima defesa após receber um alerta de uma empresa de monitoramento sobre uma suposta invasão a um imóvel. Os advogados também destacaram que ele se apresentou espontaneamente à polícia, possui residência fixa, exerce atividade profissional e enfrenta problemas de saúde, incluindo cardiopatia, hipertensão e diabetes.
No entanto, os magistrados entenderam que a análise sobre a dinâmica dos fatos, a alegação de legítima defesa e a eventual existência de qualificadoras do crime deve ocorrer durante a instrução processual, não sendo matéria adequada para discussão aprofundada em habeas corpus.
Ao votar pela rejeição do pedido, o relator afirmou que existem indícios de autoria e materialidade, além de elementos que apontam para a gravidade concreta da conduta atribuída ao investigado. Segundo ele, a apresentação espontânea às autoridades não elimina a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O colegiado também negou o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Conforme o acórdão, a defesa não demonstrou que o sistema prisional seja incapaz de fornecer o tratamento médico necessário nem que o quadro clínico do acusado se enquadre nas hipóteses legais que autorizam a concessão do benefício.
Os desembargadores ainda concluíram que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes diante das circunstâncias do caso.
Com isso, Bernal permanece detido enquanto o processo segue em tramitação na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. A audiência de instrução foi realizada no último dia 26 de maio, no Fórum da Capital.

