TJMS nega desbloqueio de bens de juiz acusado de vender sentenças. Também queria o quê?

O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, afastado por peculato e corrupção passiva da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande e denunciado por venda de sentenças, sofreu uma nova derrota na Justiça. A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento a agravo de instrumento movido pela defesa do magistrado para liberação de bens bloqueados em ação por improbidade e enriquecimento ilícito.

Ele e a esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, tornaram-se réus em novembro do ano passado na ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) que denunciou o juiz por recebimento indevido de propina para facilitar a satisfação de precatório. Além do casal, os empresários José Carlos Tavares Pinto e José Carlos Lopes também estão no polo passivo.

No recebimento da ação, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de até R$ 16.945.759,12 em bens e valores, tanto de Aldo Ferreira como de sua esposa, Emmanuele. Considerando os empresários, os bloqueios somam R$ 24,3 milhões.

A decisão foi alvo de embargo que pediu nulidade da decisão considerando ausência de fundamentação e, consequentemente, pediu o desbloqueio dos valores. Todavia, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça seguiu por unanimidade o voto do relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade.

Na época dos fatos da denúncia, em 2014, Aldo era vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Conforme apontado na denúncia, os empresários teriam inserido declarações falsas, simulando um contrato de cessão de crédito público entre as empresas, utilizando uma data retroativa.

Isso foi feito em conluio com o magistrado, que suprimiu páginas do processo físico de precatório e incluiu o contrato de cessão de crédito simulado. No entanto, o ato foi percebido por uma funcionária, que estranhou, mas acabou se sentindo pressionada pelo juiz, como consta nos autos.

A denúncia ainda aponta que isso tudo aconteceu mediante o pagamento de propina, chamado ‘mensalinho’. Eram valores mensais pagos entre março de 2014 e setembro de 2016 na conta da esposa de Aldo, Emmanuelle, que totalizaram R$ 155.292. Além do ato de improbidade administrativa, o MPE alega o enriquecimento ilícito das partes.

Isso porque Aldo e Emmanuelle teriam declarado R$ 9.767.093,26 entre os anos de 2013 e 2018, enquanto os valores recebidos seriam, na verdade, de quase R$ 10 milhões a mais. A defesa do magistrado tentou alegar prescrição da ação e pediu nulidade já que o casal não foi ouvido.

Recentemente, Emmanuelle foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão e 35 dias-multa pela prática de estelionato. Com outros três comparsas, ela teria aplicado golpe de R$ 5,3 milhões em um aposentado do Rio de Janeiro, durante negociação de uma propriedade rural.

A princípio, eles teriam falsificado uma assinatura do engenheiro aposentado para convencer a justiça a confiscar o valor da vítima. Com isso o dinheiro acabou liberado aos réus a partir do documento apresentado. Na época, o juiz explicou que foi vítima dos golpistas e então, determinou o bloqueio do dinheiro, que já tinha sido sacado em parte pela quadrilha.

No início de maio deste ano, o juiz Aldo também foi denunciado por outros quatro crimes. A denúncia aponta que o magistrado praticou corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e lavagem de dinheiro. Com informações do site Midiamax