TJ autoriza penhora de contas bancárias de Jamilzinho para quitar IPTU atrasado

Às vésperas de enfrentar o primeiro júri popular, o empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, que está preso desde 27 de setembro de 2019 sob a acusação de liderar milícia armada responsável por diversas execuções, sofreu mais um revés na Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo o site O Jacaré, o desembargador Amaury da Silva kuklinski, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou pedido da Prefeitura de Campo Grande e mandou penhorar R$ 74,1 mil nas contas bancárias de Jamilzinho para pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em atraso.

A decisão abre precedente e pode atingir 12 mil devedores do município com pedidos de penhora pendentes na Vara de Execução Fiscal Municipal. O magistrado acatou pedido feito pelo município após a penhora ter sido negada em primeira instância.

A decisão monocrática terminativa, com o julgamento do mérito, atingiu apenas Jamilzinho, que verá o Poder Judiciário fazer devassa em suas contas bancárias em busca de dinheiro para garantir o pagamento da dívida com a Prefeitura. O bloqueio tem o objetivo de garantir a quitação do débito de R$ 74,1 mil com o IPTU.

O valor estava inscrito na dívida ativa e se refere ao apartamento do empresário, uma cobertura, que ganhou os holofotes na Operação Omertà. De acordo com o Gaeco, o local era uma fortaleza e foi alvo de uma operação de limpeza para sumir com as provas dos supostos crimes investigados pela força-tarefa.

“Município de Campo Grande (agravante) ajuizou execução fiscal em face do agravado, com o fito de recebimento de crédito inscrito na dívida ativa, não quitado na data de vencimento, apesar dos esforços de recebimento pela via extrajudicial”, pontuou o procurador do município, Denir de Souza Nantes.

No entanto, o pedido para penhorar R$ 74.178,47, com base nos valores de 2020, foi negado pelo juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, em abril deste ano. A Procuradoria-Geral do Município apelou ao TJMS e conseguiu reverter a decisão.

“Analisando a decisão agravada, verifica-se que os motivos pelos quais o Magistrado de piso indefere o pedido de penhora online, são de razões estruturais do próprio Poder Judiciário que, contando com uma única vara de execução fiscal municipal não consegue processar adequadamente o elevado volume de processos”, observou Kuklinski.

De acordo com o juiz Wagner Mansur Saad, existem 113 mil processos na Vara de Execução Fiscal Municipal só de cobranças da Prefeitura de Campo Grande. Ele destaca que representa um quinto de todas as ações em tramitação em Mato Grosso do Sul.

“Infelizmente a situação tem sua justificação em diversas circunstâncias que avolumam ao longo de mais de duas décadas e nos dias de hoje interessa a efetividade traduzida na maior quantidade de resultado útil em cada etapa do processamento”, lamentou.

Conforme o magistrado, a prefeitura pediu a penhora das contas para pagar a dívida ativa de 12 mil contribuintes. “Embora em índice percentual a quantidade se afigure pequena – é da ordem de 6% (seis por cento) – a quantidade de processos onde o exequente reiterou a pretensão de penhora em dinheiro depois de cumprida a citação ou quando não localizado o executado para citação pessoal é enorme em números absolutos. São mais de 12.000(doze mil processos)”, ressaltou o juiz.

Em seguida, na decisão de abril deste ano, o juiz explica a dificuldade em cumprir o trâmite judicial e a estrutura para realizar as penhoras. “A estrutura de pessoal no gabinete é exatamente igual àquela de todos os outros juízos. O magistrado, dois assessores, um assistente de gabinete e um estagiário. Junto ao SISBAJUD, podem atuar o magistrado e até dois assessores”, contou.

Outro fato destacado é que menos de 2% dos casos têm obtido sucesso na empreitada de penhorar o dinheiro e garantir a quitação da dívida. “Há que se anotar, entretanto, a experiência do juízo a partir de alguns casos em que realizou a tentativa de penhora. O resultado positivo foi de menos de2% (dois por cento) e o percentual é ainda muito menor caso se considere aqueles em que a penhora tenha sido suficiente para quitar a dívida ou até para que tenha sido relevante em razão do montante”, pontuou.

O magistrado apontou ainda outras falhas da prefeitura na cobrança dos contribuintes. “É incrível o erro quanto ao CPF do executado e até as tentativas de penhora em face de homônimos. A consequência, apesar de ser quase sempre a mesma, sempre tem sido necessário realizar outros atos e emitir decisões que interferem na efetividade”, lamentou.