STF inicia julgamento de Vander pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Réu na “Operação Lava Jato” sob a acusação de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem dinheiro por supostamente ter recebido R$ 1,028 milhão em propina em esquema de corrupção na BR Distribuidora, o deputado federal Vander Loubet (PT/MS) começa nesta terça-feira (2) a ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Denunciado em março de 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República), ele virou réu junto com o cunhado, o advogado Ademar Chagas da Cruz, e com o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Os três foram delatados pelo doleiro Alberto Yousseff em suposto esquema envolvendo o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello. O relator da ação penal é o ministro Edson Fachin e o revisor, Celso de Mello, sendo que ainda vão participar do julgamento do deputado os ministros Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Conforme a denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot em março de 2015, Loubet solicitou, em razão da função pública, vantagens indevidas entre 2012 e 2014, totalizando R$ 1.028.866,00.

Os repasses ocorreram por orientação de Pedro Paulo, apontado como operador do esquema de desvio de recursos da estatal, e por meio das empresas do doleiro. Nas alegações finais, a procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu a condenação de Vander a 22 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, a pagamento de R$ 1,9 milhão e a perda do mandato de deputado federal. O MPF (Ministério Público Federal) pede a sentença de 12 anos, cinco meses e 10 dias por corrupção passiva, enquanto os outros 10 anos, três meses e 10 dias seriam por lavagem de dinheiro.

Além disso, ele corre o risco de perder o mandato de deputado federal e pagar R$ 1,9 milhão. Ademar Chagas e Pedro Paulo podem ser condenado a 14 anos e quatro meses de reclusão. A defesa de Vander alega que a denúncia está baseada em “ilações e suposições”, sem apontar concretamente indícios mínimos de autoria. O parlamentar alega que a delação premiada não pode ser a única prova para justificar a condenação.

Sobre os repasses feitos pelo empresário Pedro Paulo Leoni Ramos ao cunhado, conforme o advogado, deu-se em razão de empréstimos. O petista garante que não tinha conhecimento que parte do dinheiro seria usada para quitar dívidas da campanha de 2012, quando disputou a prefeitura de Campo Grande. As denúncias arranharam a imagem do deputado federal, mas não impediram sua reeleição em 2018. De acordo com a Justiça Eleitoral, na última eleição, ele obteve 55.970 votos em Mato Grosso do Sul. Com informações do site O Jacaré.