Se a burocracia deixar, Jamil Name deve desembarcar antes do fim de semana na Capital

O empresário campo-grandense Jamil Name, 83 anos, que está preso desde o dia 27 de setembro de 2019 sob a acusação de chefiar uma milícia em Campo Grande (MS), deve retornar à Capital até o fim desta semana. No momento, ele continua detido no Presídio Federal de Mossoró (RN), onde aguarda a expedição de ofício do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizando sua transferência para Mato Grosso do Sul, conforme decisão do ministro do Marco Aurélio Mello.

Segundo as autoridades de segurança pública do Estado, Jamil Name deve ficar em uma das unidades de saúde do sistema penitenciário estadual, sendo que ainda não há definição de qual local ele deve permanecer, mas provavelmente será no complexo penal de Campo Grande, no Bairro Noroeste, onde ficam o Centro de Triagem, o Instituto Penal, o Presídio de Trânsito e o Estabelecimento Penal de Segurança Máxima.

O advogado de defesa da família Name, Renê Siufi, informou à imprensa que está aguardando o ofício do STF para que já comecem a agilizar e façam a transferência do cliente para Mato Grosso do Sul. De acordo com ele, a expectativa é de que Jamil Name venha para Campo Grande nos próximos dias.

Já o policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo e o ainda na ativa Márcio Cavalcanti, além do guarda municipal Marcelo Rios, seguem presos no Presídio Federal de Mossoró, assim como o filho de Jamil Name, Jamil Name Filho, mais conhecido como “Jamilzinho”, sendo que todos foram presos durante a “Operação Omertà”.

O grupo é suspeito das execuções do delegado aposentado Paulo Magalhães, do ex-policial Eduardo Carvalho, do empresário da noite Marcel Costa Hernandes, mais conhecido como “Playboy da Mansão”, e do acadêmico Matheus Coutinho Xavier, que foi morto por engano no lugar do pai, o capitão PM Paulo Teixeira Xavier, que já foi reformado pela corporação militar.

Na decisão do ministro Marco Aurélio, há laudos, pareceres e atestados apontando pelo menos cinco doenças crônicas as quais Jamil Name é portador, como diabetes, hipertensão arterial, doença pulmonar obstrutiva crônica e problemas relacionados à locomoção.

“Apesar de não comprovada a inviabilidade de atendimento médico na unidade prisional, há de considerar-se, presente a óptica do Juízo responsável pela fiscalização, o previsto no artigo 10 da Lei de regência, no que versa a excepcionalidade da inclusão de preso em estabelecimento penal de segurança máxima”, frisa o ministro no documento.