Foragido desde 18 de junho, Fahd alega doenças e tem negado pela 2ª vez pedido de prisão domiciliar

O empresário ponta-poranense Fahd Jamil, 79 anos, mais conhecido como “Rei da Fronteira”, que está foragido desde o dia 18 de junho deste ano sob acusação de chefiar grupo de extermínio em Ponta Porã (MS), teve negado, pela 2ª vez, o pedido de prisão domiciliar feito ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com o site O Jacaré, a defesa de Fahd Jamil alegou sete doenças e seis cirurgias no habeas corpus protocolado no STJ, mas a corte negou a solicitação, conforme despacho do ministro Rogério Schietti Cruz, publicado nesta segunda-feira (10).

Apesar de ter duas ações penais, que inclui corrupção passiva e ativa, organização criminosa e obstrução de Justiça, o “Rei da Fronteira” alegou que é vítima de coação ilegal ao ter a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande.

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) não conseguiu prendê-lo ao cumprir o mandado durante a terceira fase da “Operação Omertà”. O advogado Gustavo Henrique Badaró alegou que Fahd Jamil é idoso e tem saúde extremamente frágil.

De acordo com os laudos médicos, o empresário tem “doença pulmonar obstrutiva crônica estágio IV D (CID J.44); (ii) adenocarcinoma pulmonar (CID C.33); (iii) distúrbio dinâmico por colapso excessivo da via aérea; (iv) hipertensão arterial sistêmica; (v) dislipidemia; (vi) diabetes mellitus; e (vii) lombalgia deenerativa severa”.

Além disso, em razão da gravidade do seu quadro clínico, ele já foi submetido a várias cirurgias e tratamentos especializados: colectomia segmentar por neoplasia de cólon (em 2013 e 2015), neoplasia pulmonar (em 2017), correção cirúrgica de hérnia incisional abdominal e tratamento de bloqueio facetário e pelidural.

Sobre o fatodo empresário estar foragido, a defesa alegou que isso não é motivo para conceder a prisão domiciliar. No entanto, os argumentos não sensibilizaram Rogério Schietti Cruz, que indeferiu o pedido e manteve a prisão domiciliar do empresário.

No dia 31 de julho deste ano, o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, indeferiu pela primeira vez o pedido de prisão domiciliar do poderoso empresário. Nos dois despachos no STJ pesou o fato do habeas corpus não ter sido julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A turma já julgou o pedido e a defesa ingressou com terceiro habeas corpus no STJ.