Queria pizza, mas MPE apela para condenar Giroto pelo desvio de R$ 6,3 milhões do cofre público

O MPE (Ministério Público Estadual) apontou oito provas “robustas e suficientes” para pedir a condenação do ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal, Edson Giroto, e mais cinco pelo desvio de R$ 6,307 milhões nas obras de manutenção da rodovia estadual MS-184. De acordo com o site O Jacaré, o órgão recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a absolvição do sexteto pelos crimes de peculato e falsidade ideológica na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB).

Para o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, ignorou perícias e se baseou em depoimentos de testemunhas que são réus por desvios em outras ações. Em sentença publicada no dia 29 do mês passado, o magistrado absolveu Giroto, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, o responsável técnico da Provias, Fernando Cremonesi Ferreira, Luiz Mário Anache, o fiscal da obra, Maxwell Thomé Gomez, e o supervisor das regionais, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.

“Todavia, em que pese os conhecimentos do nobre Magistrado, diante de todo o contexto fático reproduzido nos autos, a sentença ora impugnada deve ser, em sua integralidade, reformada, a fim de que os apelados sejam condenados como incursos nas penas dos art. 299, parágrafo único, c/c art. 71, caput (5 vezes), ambos do Código Penal; e art. 312, caput, c/c art. 29, caput, c/c art. 71, caput (4 vezes) todos do Código Penal, em concurso material de crimes, conforme doravante passamos a expor”, pediu o promotor de Justiça.

Ele completa que há provas contundentes da fraude comprovada por servidores públicos que foram ao local da obra e constataram a inexecução, bem como de peritos judiciais que, mediante outra metodologia, chegaram à mesma conclusão. “Os apelados fraudaram a execução do contrato e desviaram recursos públicos”, argumentou.

Conforme a denúncia, o grupo desviou R$ 6,307 milhões – o valor atualizado já seria de R$ 12,615 milhões – por meio da não execução do serviço previsto ao longo de 50 quilômetros da MS-184, no município de Corumbá. Para destacar que houve o desvio de R$ 6,3 milhões dos R$ 7,8 milhões medidos pelos servidores, o promotor apontou “oito provas”.

“Também, nesse ponto de PROVAS IRREFUTÁVEIS, importante destacar que tanto o apelado Maxwell, engenheiro da Agesul e fiscal da obra, quanto o apelado Fernando Cremonesi, engenheiro técnico responsável pela obra e proprietário da Provias, admitiram, tanto quando ouvidos na Promotoria de Justiça, quanto em seus interrogatórios em Juízo, que a estrada não fora toda cascalhada, em outras palavras, que o contrato não fora integralmente cumprido”, insistiu o promotor.

Ao longo da petição, o promotor mostra a evolução patrimonial e financeira a descoberto dos réus. “Em linhas gerais, diante da soma dos valores que entraram nas contas bancárias do apelado (Giroto) e sua esposa Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, de 2007 a 2015, os dados bancários apontaram o montante de R$ 9.345.359,11, dos quais, como já informado, devem ser subtraídos os valores provenientes de salários, que, também no período, foram de R$ 1.835.218,03, resultando no valor de R$ 7.510,141,08 a descoberto”, descreveu.

O julgamento do recurso será feito pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que poderá manter a absolvição ou condenar os réus. O TJ já reformou decisão do magistrado neste processo ao determinar o recebimento da denúncia por falsidade ideológica, que havia sido rejeitada por Roberto Ferreira Filho. O próximo passo será os réus contestarem o recurso do MPE. O relator deverá ser o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva.