Parecer do MPE reforça que Tiago Vargas não tem “imunidade parlamentar” para xingar governador

O vereador novato, bailarino e aprendiz de feiticeiro Tiago Vargas (PSD), que é discípulo do deputado federal Loester Trutis (PSL/MS), mais conhecido como “Tio Trutis”, voltou a sofrer um novo revés na Justiça. Depois que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu obrigá-lo a retirar das redes sociais um vídeo com xingamentos contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), agora foi a vez do MPE (Ministério Público Estadual) emitir parecer de que o “nobre” parlamentar não tem “imunidade parlamentar” para deferir palavras fortes contra o gestor estadual.

Segundo o site O Jacaré, o promotor de Justiça Rogério Augusto Calábria de Araújo explica que o direito constitucional só cobre senadores, deputados federais e estaduais e, portanto, o vereador pode ser condenado à pena superior a dois anos de reclusão por ter chamado o governador de “corrupto”, “ladrão” e “canalha”. Conforme Rogério Araújo, a imunidade material do vereador é restrita ao município de Campo Grande e que os impropérios ditos pelo edil são passíveis de condenação na Justiça.

“Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul, você deveria estar preso, entendeu. Infelizmente, blitz que prejudica nosso trabalhador, prejudica nosso trabalhador (…) Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, um dos piores bandidos do estado é você, você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha, e não mandando a nossa polícia fazer blitz aqui na cidade de Campo Grande às nove horas da manhã. Quem faz blitz nove horas da manhã, governador do estado, não quer pegar vagabundo, meu irmão”, proferiu Tiago, conforme trecho reproduzido pela Promotoria de Justiça.

O vereador alegou que tem imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, para fazer críticas e se manifestar em favor da população. Sobre as acusações contra o tucano, ele ressaltou que fez com base na Ação Penal 980, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, na qual o MPF (Ministério Público Federal) denunciou Reinaldo por receber R$ 67,791 milhões em propina da JBS e pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por chefiar organização criminosa.

O promotor de Justiça destacou que é necessária a instrução processual para comprovar se houve os crimes de injúria, calúnia e difamação alegados por Reinaldo Azambuja e foi contra a absolvição sumária de Tiago Vargas. O caso será julgado pela juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande. Ela poderá acatar os argumentos da defesa e absolver o vereador por considerá-lo com direito à imunidade parlamentar. Por outro lado, pode acatar a tese do governador e levar o vereador a julgamento.