O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, ao rejeitar a justificativa apresentada para explicar a origem de R$ 249,1 mil encontrados em espécie e mantidos fora do sistema bancário. O ex-chefe do Ministério Público alegou que guardava dinheiro em casa para evitar os efeitos de planos econômicos e reduzir custos com tarifas bancárias, mas a tese foi considerada inverossímil pela Corte.
Miguel Vieira foi condenado por solicitar vantagem indevida de R$ 300 mil em troca de informações privilegiadas e de interferência em investigações envolvendo o então prefeito de Dourados, Ari Artuzi. O caso veio à tona durante a Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2010.
A decisão impôs a cassação da aposentadoria do ex-procurador-geral, a perda dos R$ 249,1 mil considerados enriquecimento ilícito — valor que será corrigido monetariamente desde 2010 — e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
No voto, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a versão apresentada pela defesa não encontra respaldo nas provas do processo. Segundo ela, manter grandes quantias em dinheiro vivo, sem registro nas declarações fiscais, é incompatível com a conduta esperada de um integrante da cúpula do Ministério Público.
A relatora destacou que a alegação de uma “poupança particular” guardada em casa somente foi formalizada após o início das investigações, sem comprovação da origem dos recursos. Para a magistrada, a explicação contraria as regras da experiência comum e não se sustenta diante do conjunto probatório.
O acórdão também cita um trecho da decisão de segunda instância que considera improvável que todos os saques realizados das contas bancárias do ex-procurador fossem destinados exclusivamente à formação dessa reserva em dinheiro. Como exemplo, menciona um saque de apenas R$ 10 realizado em setembro de 2008, o que, segundo os desembargadores, reforça a inconsistência da tese defensiva.
As investigações conduzidas pelo próprio Ministério Público identificaram depósitos sem origem comprovada que somaram R$ 249,1 mil entre maio de 2008 e maio de 2010, período em que Miguel Vieira ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça.
Na defesa, o ex-chefe do MPE sustentou que mantinha uma reserva financeira em espécie desde 1986, após um grave acidente doméstico sofrido por um de seus filhos, que resultou na perda da visão de um olho. Segundo ele, a prática tinha como objetivo evitar riscos relacionados ao sistema financeiro. Após a abertura das investigações, os valores passaram a ser declarados à Receita Federal, com efeito retroativo a partir de 2005.
Entretanto, a ministra observou que a justificativa também é incompatível com informações constantes de procedimentos analisados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que apontam que o próprio Miguel Vieira mantinha aplicações financeiras durante o mesmo período, contrariando o argumento de desconfiança em relação ao sistema bancário.
Outro ponto destacado pela relatora foi a proximidade entre o valor dos depósitos de origem desconhecida e os R$ 300 mil que teriam sido pagos como propina para interferir nas investigações envolvendo Ari Artuzi. Embora esse fato não fosse objeto direto do recurso julgado pelo STJ, a magistrada considerou a coincidência relevante no contexto do processo.
A acusação ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo em que o então primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Ary Rigo, afirmava que Artuzi pagava R$ 300 mil ao então procurador-geral para evitar o avanço das investigações.
Quando a condenação foi publicada pelo STJ, em maio deste ano, a defesa de Miguel Vieira informou que recorreria da decisão.
