O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a decisão que havia anulado a Assembleia Geral Extraordinária da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), realizada em outubro de 2024, e validou novamente a destituição de Francisco Cezário de Oliveira da presidência da entidade. Desde então, o comando da Federação passou a ser exercido por Estevão Petrallás.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJMS durante julgamento de recurso apresentado pela própria Federação. Os desembargadores entenderam que a assembleia respeitou as exigências legais e estatutárias necessárias para o afastamento do dirigente.
Na ação, Francisco Cezário alegava que a destituição ocorreu sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Segundo ele, não teria havido abertura de procedimento administrativo específico para apuração das acusações relacionadas à sua gestão.
O ex-presidente também sustentava que não recebeu notificação pessoal adequada e que as acusações não teriam sido detalhadas de forma individualizada, além de afirmar que não teve tempo suficiente para apresentar defesa durante a assembleia realizada em 14 de outubro de 2024.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza Cíntia Xavier Letteriello, concluiu que nem a legislação nem o estatuto da entidade exigem a instauração de processo administrativo formal nos mesmos moldes da administração pública para a destituição de dirigentes esportivos.
Conforme o acórdão, a Assembleia Geral possuía competência expressa para deliberar sobre a saída do presidente da Federação e o procedimento adotado preservou os princípios básicos do contraditório e da ampla defesa.
A magistrada destacou ainda que houve convocação regular da assembleia, publicação de edital, indicação clara da pauta sobre a destituição, presença de Francisco Cezário no ato, acompanhamento por advogado constituído e oportunidade de manifestação diante dos associados.
O colegiado também ressaltou que o Poder Judiciário não deve substituir a vontade soberana da assembleia de entidade privada, limitando sua atuação à verificação da legalidade do procedimento adotado.
Na decisão, o TJMS afirmou ainda que o julgamento não trata do mérito das acusações criminais envolvendo Francisco Cezário, nem interfere em eventuais medidas cautelares determinadas em outras esferas judiciais.
Com a decisão, a sentença de primeira instância foi integralmente reformada e o pedido apresentado pelo ex-presidente acabou julgado improcedente.
Nos bastidores do futebol sul-mato-grossense, a avaliação é de que o resultado fortalece o movimento de renovação dentro da FFMS e amplia o isolamento político de Francisco Cezário após a perda do comando da entidade.

