Olarte volta a “ter lucro” e MPE não vê novas provas e quer prisão de 8 anos ao ex-prefeito

A semana realmente não é das melhores para o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), perante à Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apresentar recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra sentença favorável a ele, agora foi a vez do MPE (Ministério Público Estadual) se manifestar pela manutenção na íntegra da sentença que o condenou a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem dinheiro.

Segundo o site O Jacaré, o procurador-geral de Justiça do Estado, Alexandre Magno Benites de Lacerda, não há novas provas de inocência ou qualquer outra irregularidade no processo. Preso desde 6 de maio deste ano para cumprir a sentença, que levou quatro anos para sair do papel, Gilmar Olarte insiste que foi vítima de um complô, não teve direito ao contraditório e a ampla defesa e insistiu na revisão criminal, porém, ao longo de 41 páginas, o MPE repisa os argumentos para a condenação.

“Efetivamente, latente o fato de que toda insurgência se pauta no mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido por este E. Tribunal de Justiça, aliado ainda à busca de meio transverso para contornar a desídia da defesa técnica quanto à escorreita apresentação dos recursos cabíveis – já que manifestamente intempestivos -, evidente se mostra a improcedência do pedido formulado”, destacou Alexandre Magno Lacerda na sua manifestação.

Ele reforça os seis fatos de corrupção, como a troca de cheques dos fiéis com agiotas e grandes quantias em dinheiro em troca de cargos na Prefeitura de Campo Grande. Gilmar Olarte teria garantido que com a cassação do titular, Alcides Bernal (PP), cumpriria o acordo e compensaria pelos empréstimos. O procurador-geral de Justiça do Estado cita interceptações telefônicas, fotografias, documentos e comprovantes das nomeações para reforçar que a corrupção e a lavagem de dinheiro foram fartamente comprovadas no julgamento da Seção Especial Criminal, ocorrido em 24 de maio de 2017.

“Por fim, revela-se flagrante que o autor pretende apenas rediscutir a matéria, lançando alguns ‘questionamentos’ acerca dos fatos que ensejaram sua condenação, contudo, há de se observar que o farto conjunto probatório que pesou sobre o condenado foi exaustivamente analisado no Acórdão proferido pela Colenda Seção Especial – Criminal”, destacou.

Sobre a competência do foro, Alexandre Magno Lacerda acusa Gilmar Olarte de tentar manipular a Justiça ao renunciar em setembro de 2016, quando foi notificado para apresentar as alegações finais. “Nesse ponto, restou inequívoco que a ‘renúncia’ ao cargo de Prefeito de Campo Grande, objetivou ensejar verdadeira MANIPULAÇÃO DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA prontamente combatida pela Colenda Seção Criminal quando do julgamento dos autos do Agravo Interno nº 1602581-24.2014.8.12.0000/50008 que, considerando ‘o término da instrução processual’, acertadamente levou, o então réu, ora autor/condenado Gilmar Antunes Olarte, a julgamento perante a Colenda Seção Especial Criminal do E. Tribunal de Justiça Estadual, prestigiando, desta forma, a efetividade do sistema penal e evitar que a prerrogativa de foro se relacionasse à impunidade, sobretudo pelo fato de o processo já se encontrar instruído, tendo sido proferido o despacho que intima as partes para a apresentação de alegações finais, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.038/90”, argumentou.

“Assim, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o ato de renunciar às vésperas do julgamento tratava-se de fraude processual e abuso do direito, não de seu exercício regular”, reforçou, citando julgamento de caso semelhante no STF. /’Por oportuno, insta demonstrar que no momento da RENÚNCIA do mandato do então Prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (06.09.2016),a instrução processual já havia sido concluída, uma vez que fora intimado, por duas vezes, ( 08.04.2016-f. 1899 e 2.6.2016 -f.1973) por meio de seu defensor, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS”, lembrou.

“Tecidas tais considerações, efetivamente, não hão que se falar em decisão contrária à evidência dos autos, inexistindo, igualmente, contrariedade da decisão ao texto expresso da lei penal, depoimentos, exames ou documentos falsos e sequer novas provas de inocência do condenado Gilmar Antunes Olarte”, concluiu Alexandre Magno de Lacerda. O pedido de revisão criminal será julgado pela 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça. O relator é o desembargador José Ale Ahmad Netto.