Mirabolante! Para tentar se eleger vale tudo, até promoter pagar 14º salário. Cuidado, eleitor!

Prefeito interino de Bandeirantes, Gustavo Sprotte (DEM), que é candidato a permanecer no cargo na eleição suplementar do próximo domingo (7), acha que fez uma tacada de mestre ao prometer pagar 14º salário aos servidores municipais, porém, o que era para ser um tiro certeiro, pode ter saído pela culatra.

Isso porque, apesar de ter anunciado pelas suas redes sociais o encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores para estabelecer o pagamento do 14º salário aos servidores do município, a “proposta” vem sendo utilizada como propaganda eleitoral, o que poderá inclusive lhe valer punição pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político.

No dia 19 de outubro, Gustavo Sprotte anunciou o benefício salarial em seu perfil no Facebook, postando inclusive uma arte sobre o tema, a qual vem sendo distribuída por meio de grupos de WhatsApp que dão sustentação à sua campanha eleitoral.

“Vamos pagar o 14º salário aos servidores municipais. Isso é governar com eficiência e responsabilidade. O projeto já está pronto e será enviado à Câmara. Os recursos para pagar esse benefício estão garantidos. Isso é respeitar e valorizar o servidor municipal”, postou o candidato.

Ao que tudo indica, o anúncio feito pelo candidato não passa de discurso eleitoreiro. Isso porque apesar de ter sido feito no dia 19 de outubro, até esta quinta-feira, 4 de novembro, nenhum projeto nesse sentido foi protocolado na Câmara Municipal, conforme garante o vereador Mário José de Souza (DEM), o “Mário do 18 horas”.

“É apenas propaganda eleitoral, pois não chegou nenhum projeto até a Câmara, que inclusive não teve sessão esta semana, por causa do feriado, e só voltará a reunir os vereadores novamente após as eleições”, informou o parlamentar ao site VoxMS.

Além de a Câmara de Vereadores estar fechada até as eleições, a Lei nº 9.504/1997 proíbe aumento do salário dos servidores públicos que ultrapasse a recomposição das perdas salariais no prazo de seis meses antes do pleito. No mesmo sentido expressa a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000).

De acordo com Sergio Ricardo dos Santos, assessor especial Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a vedação legal existe para garantir o equilíbrio da disputa e evitar que candidatos lancem mão desse expediente para conquistar a simpatia do servidor-eleitor. A exceção é a recomposição das perdas com a inflação”, explicou.

Para esses casos, o desrespeito à legislação pode resultar na aplicação de multa ou cassação do registro da candidatura. Se porventura o infrator tenha sido eleito e já esteja no cargo, corre o risco de ter o mandato cassado.

Vai vendo!!!