E o Bernal? Por uso de site oficial em autopromoção, ex-prefeito terá 15 dias para pagar R$ 254 mil

A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu 15 dias de prazo para o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), pagar multa de R$ 254,3 mil após ter sido condenado por improbidade administrativa ao usar o site da Prefeitura Municipal para se promover durante a campanha eleitoral de 2016.

Segundo o site “O Jacaré”, como a sentença transitou em julgado, não cabe mais recurso e o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende pediu a sua execução no dia 18 de dezembro do ano passado. Ele pontuou que o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, condenou ao pagamento de 12 vezes a última remuneração como prefeito.

Bernal ganhava salário de R$ 20.412,42 por mês, sendo que o valor corrigido da multa ficou em R$ 254.306,02. Caso não quite a multa em 15 dias, o político vai arcar com multa de 10% sobre o valor e ainda terá contas bancárias e bens penhorados pela Justiça.

O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou Bernal por usar o site do município para autopromoção durante as eleições de 2016, quando disputou a reeleição. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou a ação improcedente em 12 de julho de 2019.

O MPE recorreu e a sentença foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em 4 de dezembro de 2019. O promotor de Justiça apelou ao STJ e o agravo foi julgado procedente pelo ministro Herman Benjamin no dia 16 de dezembro de 2021.

Com o retorno do processo à 1ª instância, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira limitou-se a fixar as penalidades, como a multa de 12 vezes o salário e mais a proibição de firmar contrato ou ser contratado pelo poder público pelo período de dois anos.

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