Juíza condena “Tio Patinhas” da Câmara por esquecer 16 munições de arma de fogo em casa

André Scaff levado para delegacia - Foto: Valdenir Rezende - CE

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o procurador jurídico aposentado da Câmara de Campo Grande, André Luiz Scaff, mais conhecido como “Tio Patinhas”, a um ano no regime aberto pela posse de 16 munições de arma de fogo calibre 38 da marca Áquila que foram esquecidas em um imóvel colocado à venda.

 

Segundo o site O Jacaré, André Scaff foi alvo de operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no dia 19 de maio de 2016 e os policiais militares encontraram 11 munições no armário na sala e outras cinco em dos quartos do imóvel.

 

Em depoimento à Justiça, o procurador jurídico alegou que tinha colocado a casa à venda e não lembrava ter deixado as munições no imóvel. “Trata-se de ação penal sobre a prática do crime de posse ilegal de arma de fogo/munições de uso permitido, capitulado no art. 12, da Lei 10826/03, figurando como acusado André Luiz Scaff”, pontuou a magistrada.

 

May Melke descartou que o fato de não ter sido encontrada a arma de fogo não minimiza o crime. “Munição é tudo quanto dê capacidade de funcionamento à arma, para carga ou disparo (projéteis, cartuchos, chumbo etc.). Para a configuração do delito, basta a apreensão da munição, sendo desnecessária a concomitante apreensão da arma de fogo. Aliás, se fosse necessária a apreensão da arma, não teria sido necessário o legislador punir o porte de munição. No momento em que a arma, munição ou acessório entra na residência há a consumação do delito”, explicou.

 

Ela completou que o “pedido formulado na denúncia é procedente, porquanto as provas acostadas aos autos são fortes para respaldar condenação em desfavor do acusado”. A juíza substituiu por duas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais e pelo pagamento de um salário mínimo.