O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, cancelou, na última quarta-feira (7), as audiências do julgamento do empresário Rodolfo Pinheiro Hoslback, que é réu pelo suposto desvio de R$ 46 milhões na área de saúde.
A decisão do magistrado foi motivada pelo fato de o recurso em habeas corpus estar parado na 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) há mais de cinco meses na Corte. A análise estava prevista para o dia 6 de dezembro do ano passado e foi suspensa pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido no STJ, 48 horas antes do início.
No julgamento, iniciado no dia 10 de dezembro de 2024 na 6ª Turma do STJ, o ministro foi favorável ao pedido de Rodolfo Hoslback pela suspensão, entretanto, a apreciação do habeas corpus acabou suspensa após o ministro Og Fernandes, do STJ, pedir vista. Para que a análise tenha prosseguimento, ainda precisam votar os ministros Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha e Otávio de Almeida Toledo.
ENTENDA O CASO
O empresário Rodolfo Hoslback é acusado da prática dos crimes do art. 288 (associação criminosa), art. 299 (falsidade ideológica), art. 312 (peculato) e art. 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, art. 90 (fraude à licitação) da Lei n. 8.666/1993, e art. 1º (lavagem de dinheiro) da Lei n. 9.613/1998.
A investigação começou com a “Operação Máquinas de Lama”, denominação da 4ª fase da “Operação Lama Asfáltica”. A defesa do milionário alega que “ausência de decisão judicial que autorizou a quebra dos sigilos fiscais e bancários”.
Para o advogado Reis Júnior, não é possível realizar o julgamento sem decidir se há ilegalidade nas provas apresentadas pelo MPE (Ministério Público Estadual).
“Nesse contexto, a realização de audiências de instrução e julgamento sem a análise prévia acerca da legalidade das provas apresentadas pode representar risco irreparável ao ora recorrente, a configurar violação do contraditório e da ampla defesa, princípios assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal”, ponderou.
Agor, o juiz Roberto Ferreira Filho aguarda o julgamento no STJ para decidir se remarca o julgamento ou retomar a análise da ação penal a partir do ponto determinado pelos ministros da 6ª Turma.