O projeto começou a tramitar na Assembleia Legislativa e beneficia 150 mil famílias com o pagamento da conta de luz. O benefício é concedido a quem consome até 220 KW/h e tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 2.620,00), ou renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
O programa, implantado em janeiro de 2022, atualmente beneficia mais de 150 mil famílias. Abrange também aquelas que gastam até 530 kW/h se algum dos familiares, por questões de saúde, precisam do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que para seu funcionamento demandem consumo de energia.
O projeto também traz algumas mudanças nos critérios de concessão do Luz Social. Pelas regras atuais, que vão vigorar até 1⁰ de março de 2024, têm acesso ao programa famílias com renda de até três salários mínimos.
Com a nova regulamentação, o teto de renda do público alvo da subvenção cai para dois salários mínimos, mantendo o critério de renda per capita de meio salário mínimo.
Também muda a forma de cadastramento das famílias. Até agora, um dos requisitos para o enquadramento era estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal.
A partir do ano que vem, os beneficiários, além de obrigatoriamente estarem inscritos no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal ,terão de se inscrever no cadastro próprio que será criado pela Secretaria Estadual de Assistência Social.