Fogo amigo? Juiz de Três Lagoas manda ao CNJ dossiê contra desembargador por soltar Palermo

A fuga do narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos, em abril deste ano da Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) ainda está dando pano para a manga. O fato de o desembargador Divoncir Schereiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ter concedido prisão domiciliar ao criminoso devido ao risco de contrair o novo coronavírus (Covid-19) provocou a revolta do juiz Rodrigo Pedrini, que está lotado na Comarca de Três Lagoas (MS).

Após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abrir investigação de infração disciplinar contra o desembargador por suspeita de ter facilitado a fuga do narcotraficante, o juiz Rodrigo Pedrini enviou ao órgão uma espécie de dossiê apontando conduta irregular de Divoncir Maran no episódio. Isso porque a concessão de prisão domiciliar permitiu que Gerson Palermo, que estava preso desde março de 2017 na Máxima, fugisse depois de oito horas de ter colocador tornozeleira eletrônica.

A concessão do benefício por parte de Divoncir Maran foi durante o plantão judiciário ao acatar argumento da defesa de que o preso estava sob risco de contrair Covid-19. No mesmo dia em que o desembargador autorizou a prisão domiciliar, o colega de TJMS, o desembargador Jonas Hass, derrubou o benefício, porém, a decisão chegou tarde demais, pois o prisioneiro já tinha fugido e até hoje não foi recapturado, tendo mais de 100 anos a cumprir por crimes que vão do tráfico de drogas ao sequestro de avião.

Diante da fuga, o CNJ abriu investigação contra o desembargador, que já foi ouvido e argumentou que a decisão é legal e se sustenta em orientação do próprio Conselho para liberar condenados que façam parte de grupos de risco para a Covid-19. Na época, a doença não tinha chegado aos presídios campo-grandenses e o juiz responsável pelos presídios fechados em Campo Grande, Mário José Esbalqueiro, tinha feito a triagem e colocado em prisão domiciliar detentos que, no entendimento dele, tinham condições, mas excluiu Gerson Palermo em razão da gravidade dos crimes pelos quais respondia.

A defesa poderia ter recorrido diretamente ao juiz, porém optou por pedir habeas corpus direto no plantão do TJMS, quando Divoncir Maran, que atua na área civil, estava escalado. Para o juiz Rodrigo Pedrini, os advogados de defesa escolheram a autoridade do Judiciário para fazer o pedido. No documento ao CNJ, ele esmiúça a escala de plantão, entre outros detalhamentos, para defender o ponto de vista pedindo a responsabilização do desembargador.

Embora já haja procedimento aberto, o juiz de Três Lagoas decidiu produzir material para apontar irregularidades na conduta do colega de Judiciário Estadual. O órgão decidiu juntar tudo no procedimento já em trâmite. No documento, com quase 70 páginas, elenca descumprimentos de medidas judiciais estabelecidas pelo próprio TJ e por órgãos superiores, como o próprio CNJ, relacionadas ao trabalho durante plantões e a concessões de benefícios como o que foi dado a Gerson Palermo.

Além disso, o juiz também relata o quão perigoso é o traficante que acabou solto com a medida concedida pelo desembargador. Anexa documentos legais e até decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo afastando um desembargador por episódio semelhante. No fim do documento, Pedrini diz que foi difícil recolher as informações e listá-las no papel.

“Entre os interesses do Tribunal ao qual fazemos parte e os interesses da Justiça, a última tem que prevalecer. Foi por ela que fizemos a inscrição no vestibular de Direito. Foi por ela que fizemos nossa formatura e nos tornamos bacharéis. Foi por ela que nos tornamos juízes, com o juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis. Será ela nossa diretriz até o último dia de magistratura”, promete no texto enviado ao CNJ. Processos do tipo podem ter como punição máxima a aposentadoria compulsória por parte do órgão nacional. Com informações do site Campo Grande News