É muito rolo! TRF3 impõe derrota e mantém julgamento do ex-secretário por fraude na MS-430

Até que a defesa do ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal, Edson Giroto, tentou impedir o julgamento por fraude na MS-430, que liga São Gabriel do Oeste a Rio Negro na região norte do Estado, descoberto pela “Operação Lama Asfáltica”, mas o desembargador Paulo Fontes, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou. Para o magistrado, a tentativa da defesa de levar o caso para Justiça Estadual, onde a tramitação dos processos é mais morosa, não tinha fundamento e manteve o início de mais um julgamento de Edson Giroto e do ex-governador André Puccinelli (MDB) para quarta-feira (21).

Giroto alega que o dinheiro foi repassado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), mas passou a ser totalmente do Estado a partir do momento em que entrou nos cofres sul-mato-grossenses. Condenado duas vezes na “Operação Lama Asfáltica”, o ex-secretário já conseguiu tirar a denúncia decorrente da “Operação Aviões de Lama”, denominação da 3ª fase da Lama Asfáltica, da 3ª Vara Federal.

Outra denúncia foi o suposto pagamento de R$ 25 milhões em propina a Puccinelli pela JBS, que saiu das mãos do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira na véspera do julgamento, em abril de 2019. Essa não é a primeira vez que os integrantes da suposta organização criminosa tentam suspender o julgamento e levar a ação para a Justiça estadual. Pedido feito pelo ex-governador também foi negado pelo desembargador Paulo Fontes.

Conforme os advogados Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzales Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski, o financiamento teve origem no BNDES, mas deixou de ser federal a partir do momento em que entrou nos cofres da unidade federativa. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira negou o pedido e manteve o início da audiência de instrução e julgamento para esta quarta-feira.

A “Operação Lama Asfáltica” conta com várias denúncias na Justiça Federal e pelo menos 10 na 1ª Vara Criminal. Enquanto o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira já concluiu dois julgamentos, com a condenação de Giroto a mais de 17 anos, não houve nenhuma sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal. Na Justiça estadual, as primeiras condenações foram por improbidade administrativa, de autoria do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.