Demorou! Olarte é preso por corrupção e lavagem de dinheiro. Agora faltam os “irmãos”! Picaretagem…

O  ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, acaba de ser preso pelo crime de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com as primeiras informações, ele tinha sido condenado, em maio de 2017, a 8 anos e 4 meses de cadeia em regime fechado por chefiar um esquema de troca de cheques para pagar dívidas contraídas na campanha de 2012 à Prefeitura da Capital.

O mandado cumprido foi expedido pelo juiz Fernando Chemin Cury, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, que assinou a ordem no dia 30 de abril. “De início, é preciso destacar que, conforme já explicitado em decisão anterior, a competência para adoção das medidas necessárias ao início do cumprimento da pena é do Juízo da condenação, já que a execução da pena propriamente dita se inicia com a expedição da competente guia de recolhimento, a qual, por sua vez, só é realizada após a prisão do condenado”, traz trecho da decisão do magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, a Vice-Presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já manifestou entendimento no sentido de que competia à 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande analisar pedido apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça para o início do cumprimento da pena imposta ao sentenciado. “Neste contexto, a questão da competência para determinar a expedição do mandado de prisão já foi decidida pelo egrégio TJMS, motivo pelo qual passo à análise do pleito formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça”, disse.

Na decisão, ele indeferiu o pedido de prisão do sentenciado, ao argumento de que a ele deveria ser garantido um duplo julgamento, por força da CF e da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo que naquele instante ainda pendia o julgamento do recurso interposto perante o STJ. “Ocorre que, conforme se vê dos documentos, a decisão condenatória do sentenciado transitou em julgado no dia 22/04/2021, de modo que o início do cumprimento da pena é medida de rigor. Ante o exposto, comprovado o trânsito em julgado da decisão proferida na ação penal nº 1602581-24.2014.8.12.0000, determino a expedição de mandado de prisão em desfavor de Gilmar Antunes Olarte”, decidiu.