Delegado “xerifão” de Corumbá é condenado a 20 anos de cadeia por matar boliviano

Preso desde março de 2019, o delegado da Polícia Civil Fernando Araújo da Cruz, 34 anos, foi condenado, nesta quarta-feira (23), a 20 anos e 10 meses de reclusão e mais seis meses de detenção pelo assassinato do pecuarista boliviano Alfredo Rangel Weber, 48 anos, dentro de uma ambulância a caminho de hospital em Corumbá (MS) no dia 23 de fevereiro de 2019.

Ele estava afastado do cargo há mais de dois anos e foi sentenciado pelo juiz André Monteiro, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, após ouvir a decisão dos sete jurados, sendo cinco mulheres e dois homens, depois de quase 12 horas de júri, que teve o réu em Campo Grande (MS), onde está preso, e o “tribunal do júri” foi instalado no Fórum de Corumbá.

Os crimes imputados ao delegado são homicídio doloso duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, coação a testemunha e fraude processual. Foi aplicada a norma do concurso material de crimes, quando a pessoa agride a lei penal mais de uma vez ao mesmo tempo, aumentando o tempo de prisão. Como ele está preso preventivamente há 2 anos e 2 meses, esse interstício será descontado do tempo na cadeia.

O júri disse sim para as perguntas sobre a culpabilidade de Fernando da Cruz para um fato que teve início na Bolívia e terminou, de forma fatal, no caminho para o Brasil. “Estava escoltado esperando a ambulância passar. Intercepta, desce, não dá chance nenhuma, pá, pá, pá, pá”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro ao descrever a atuação criminosa atribuída ao delegado.

Conforme a apuração feita pela Corregedoria da Polícia Civil, Fernando da Cruz esfaqueou Alfredo Weber, conhecido como “Ganso”, em evento na Bolívia, e como ele não morreu, foi atrás da ambulância para concretizar o homicídio, a tiros. Durante a sessão, o veículo usado pelo delegado para cometer o assassinato, segundo a investigação policial e a denúncia da promotoria, foi motivo de intensos debates.

O advogado Irajá Pereira Messias sustentou falta de provas de se tratar da camionete S10 de Fernando da Cruz, como consta dos autos. Tentou argumentar, em vários momentos, que o carro de socorro foi parado por camionete cabine dupla, o que não é o caso do carro do cliente. A Promotoria, por sua vez, defendeu que além de haver comprovação, por meio de vídeo do momento, foram descobertas ações do investigado, com ajuda de colegas de polícia, um deles também réu no processo, para coagir testemunhas e embaraçar as investigações.

Por exemplo, segundo detalhado, foram feitas mudanças nas características da camionete de Fernando, para mudar aquelas apontadas pela perícia. O veículo nunca foi apresentado, sob pretexto de ter sido “penhorado” pelo réu. O policial civil Emannuel Contis, que chegou a ser preso junto com Fernando da Cruz no dia 29 de março de 2019, em operação da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio) e do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros), também foi julgado.

Foram listadas como provas dos crimes as conversas rastreadas em celulares, principalmente tendo Emannuel Contis como interlocutor. Em parte delas, o delegado discute com o outro policial sobre como enganar a apuração da Corregedoria da Polícia Civil. O júri foi tenso e teve acusação do advogado de que a corporação armou para “roubar a felicidade” de Fernando da Cruz. Teve, ainda, a expulsão do plenário da esposa do delegado, Silva Aguilera Benitez, depois de ela interromper a fala do promotor de Justiça em duas ocasiões.

Silvia Benitez deixou o plenário proferindo ofensas à Justiça brasileira, para ela responsável por “mentiras” contra a Bolívia, principalmente em razão da não aceitação durante o processo de anexação de documentação do país vizinho pela defesa. Diante disso, ela não acompanhou a leitura da sentença pelo magistrado. O pai, a irmã e a mãe de Fernando da Cruz ficaram no plenário. Quando foi lida a decisão, a mãe protestou. “Ele não matou ninguém”, afirmou.

Aos jurados e aos promotores, alegou que estavam destruindo a vida do filho dela. Cabe recurso ainda, por se tratar de sentença de primeiro grau. O advogado Irajá Pereira Messias, ao fim do júri, disse que a decisão será tomada em conjunto com o acusado. Reclamou, porém, de cerceamento da defesa, sem detalhar, e citou a possibilidade de mudar o resultado em tribunais superiores. Com informações do site Campo Grande News