Caso Carla: “Monstro” frio e assassino entra com recurso e tem júri adiado

A defesa do auxiliar de pedreiro Marcos André Vilalba de Carvalho, 21 anos, assassino confesso da jovem Carla Santana Magalhães, de 25 anos, ocorrido na noite de 31 de junho de 2020 no Bairro Tiradentes, em Campo Grande (MS), conseguiu adiar o julgamento do cliente. O júri popular do acusado estava marcado para o dia 7 de abril de 2021, mas a defesa entrou com recurso contra a sentença de pronúncia do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

O recurso será analisado e ainda não existe uma nova data para o julgamento do auxiliar de pedreiro Marcos de Carvalho. Preso desde julho de 2020, a defesa tinha solicitado também à Justiça que o cliente fosse julgado por homicídio doloso, sem a agravante do feminicídio, mas o juiz Aluizio Pereira dos Santos manteve a pronúncia contra o réu.

O promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos pronunciou-se, apontando que a materialidade dos crimes aparece nos laudos de corpo de delito, do exame em achado de cadáver, no relatório de necropsia, nas informações prestadas pelo perito, entre outros exames.

Além disso, Marcos de Carvalho confessou o homicídio qualificado e a ocultação de cadáver, bem como o crime de estupro. Ainda conforme o promotor de Justiça, todos os crimes foram comprovados durante a instrução processual. Além de todas as outras qualificadoras, a de feminicídio também teria sido comprovada, sem razão para que a sentença fosse reformada.

“Conforme consta dos autos, o recorrente Marcos André Vilalba Carvalho praticou o crime de homicídio contra Carla Santana Magalhães por razões da condição de sexo feminino, envolvendo MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER DA VÍTIMA”, pontuou.

Isso teria se comprovado nos depoimentos de testemunhas e trata-se de feminicídio não íntimo. Ou seja, o autor e a vítima não tinham ligação familiar, de convivência ou de relacionamento. O crime teria sido cometido por um desconhecido, mas não desqualificava o feminicídio.

Ainda é pontuado pelo promotor que Marcos tanto desprezou a condição de mulher da vítima que a matou porque Carla tinha ignorado o réu um dia antes. Ele também estuprou a vítima antes de matá-la, constrangendo-a mediante violência e se valendo de força física para ter conjunção carnal.

Depois da morte, Marcos ainda vilipendiou o corpo da vítima, ou seja, manteve relação sexual com Carla já sem vida. “Portanto, evidente que houve menosprezo à condição de mulher da vítima”, reforça o promotor. Com tudo isso, ele reafirma que deve ser mantida integralmente a decisão de pronúncia.