Caso Carla: Juiz mantém decisão e assassino frio e cruel será julgado por feminicídio

Apesar de a defesa do auxiliar de pedreiro Marcos André Vilalba de Carvalho, 21 anos, assassino confesso da jovem Carla Santana Magalhães, de 25 anos, ocorrido na noite de 31 de junho de 2020 no Bairro Tiradentes, em Campo Grande (MS), ter solicitado à Justiça que o cliente fosse julgado por como homicídio doloso, sem a agravante do feminicídio, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, manteve a pronúncia contra o réu.

Segundo o site Midiamax, o promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos se pronunciou, apontando que a materialidade dos crimes aparecem nos laudos de corpo de delito, do exame em achado de cadáver, no relatório de necropsia, nas informações prestadas pelo perito, entre outros exames. Além disso, Marcos de Carvalho confessou o homicídio qualificado e a ocultação de cadáver, bem como o crime de estupro.

Ainda conforme o promotor de Justiça, todos os crimes foram comprovados durante a instrução processual. Além de todas as outras qualificadoras, a de feminicídio também teria sido comprovada, sem razão para que a sentença fosse reformada. “Conforme consta dos autos, o recorrente Marcos André Vilalba Carvalho praticou o crime de homicídio contra Carla Santana Magalhães por razões da condição de sexo feminino, envolvendo MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER DA VÍTIMA”, pontuou.

Isso teria se comprovado nos depoimentos de testemunhas e trata-se de feminicídio não íntimo. Ou seja, o autor e a vítima não tinham ligação familiar, de convivência ou de relacionamento. O crime teria sido cometido por um desconhecido, mas não desqualificaria o feminicídio. Ainda é pontuado pelo promotor que Marcos tanto desprezou a condição de mulher da vítima que a matou porque Carla tinha ignorado o réu um dia antes. Ele também estuprou a vítima antes de matá-la, constrangendo-a mediante violência e se valendo de força física para ter conjunção carnal.

Depois da morte, Marcos ainda vilipendiou o corpo da vítima, ou seja, manteve relação sexual com Carla já sem vida. “Portanto, evidente que houve menosprezo à condição de mulher da vítima”, reforça o promotor. Com tudo isso, ele reafirma que deve ser mantida integralmente a decisão de pronúncia.