Caras de pau: Consórcio entra na Justiça para elevar valor da tarifa de ônibus

O fato de Campo Grande já ter uma das tarifas mais caras do transporte coletivo urbano do Brasil e uma das frotas mais sucateadas em utilização não foram fatores suficientes para inibir o Consórcio Guaicurus de tentar na Justiça garantir o aumento no passe de ônibus.

O grupo entrou com mandado de segurança solicitando liminar para que o Tribunal de Justiça (TJMS) conceda o aumento e derrube a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). O processo tramita no TJMS desde terça-feira, ou seja, quatro dias depois que o órgão fiscalizador suspendeu o reajuste, que havia sido definido pelo decreto municipal 13.012/2016, com validade a partir do dia 5 deste mês.

O descaso com os usuários do transporte coletivo urbano em Campo Grande é tanto, que, mesmo com as altas temperaturas registradas na cidade nesta época do ano, a maioria dos ônibus não tem ar-condicionado.

Mesmo assim, os donos das empresas querem reajustar o preço da tarifa agora e também em março do próximo ano, quando o reajuste deve chegar em R$ 4,00.

Sustentação

O pedido do consórcio sustenta que as duas argumentações usadas pelo TCE para barrar o novo valor não procedem. Uma delas é que aditivo no contrato de concessão alterou de março para outubro a data-base da definição tarifária. A outra é que os cálculos para definir a tarifa constam em processo fiscalizatório e isso estaria explicado no decreto do prefeito Alcides Bernal (PP), que fixou o bilhete no valor de R$ 3,53.

O conselheiro Ronaldo Chadid alegou em sua medida cautelar que o aumento foi definido em dezembro, fora da data prevista em contrato de concessão – que apontou ser em março –, e que faltam especificações no decreto municipal para embasar o aumento.

“Ante o exposto, a tarifa constitui a receita principal que garante a remuneração do concessionário, de forma a garantir a atratividade adequada aos investidores e tornar possível a qualidade e a expansão do serviço público”, informou a defesa do Consórcio Guaicurus, formado pelas empresas Viação Cidade Morena, Viação São Francisco, Jaguar Transportes Urbanos e Viação Campo Grande.

O desembargador relator da ação é Marcelo Câmara Rasslan, da 2ª Seção Cível, que ainda não se manifestou sobre a questão.