Segundo o site O Jacaré, o sul-mato-grossense se comprometeu ao gravar imagens e se gabar nas redes sociais pelos ataques terroristas contra a posse do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O MPF (Ministério Público Federal) conseguiu incluir no Ação Penal 1.062 várias imagens de Diego Medina festejando a depredação dos poderes em Brasília.
“Nesse contexto de presença da materialidade de crimes multitudinários, a co-autoria de DIEGO EDUARDO DE ASSIS MEDINA vem comprovada integralmente pela prova dos autos. O réu DIEGO EDUARDO DE ASSIS MEDINA foi preso dentro do Congresso Nacional”, destacou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no relatório final de 95 páginas.
O relatório do ministro foi aprovado na íntegra pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli e com ressalvas por Edson Fachin e Cristiano Zanin. Indicados por Bolsonaro, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, divergiram do relator.
O primeiro votou pela condenação a três anos no regime aberto, enquanto o segundo a quatro anos. Já o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, só excluiu o crime de abolição do estado democrático de direito.
“Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o réu informou que: todos os manifestantes vieram preparados para o gás de pimenta, inclusive estava utilizando óculos de natação; que o motivo da manifestação e da invasão aos prédios foi a fraude nas eleições, principalmente para o Presidente da República; que não concorda com a quebradeira, porém estava aqui dentro da Câmara dos Deputados no momento da invasão”, destacou Alexandre de Moraes.
O STF condenou o douradense pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Ele deverá pagar R$ 30 milhões e cumprir a sentença no regime fechado.
Diego Medina contestou a acusação. Por meio de advogado, ele disse que “1) que toda denúncia se baseia exclusivamente nos cinco modelos de folders, retirados de alguma rede social, 2) que o denunciado não foi reconhecido como um dos agentes que cometeu crime, 3) que nenhum tipo de armamento, bomba ou material que pudesse ser usado para prática de violência, foi encontrado em posse do denunciado”, afirmou.
“O denunciado não rompeu barreiras e nem gradil, não empregou violência contra os policiais, não invadiu e nem depredou prédio público, ele entrou no Palácio do Planalto rapidamente e logo saiu”, ressaltou, admitindo apenas a invasão do Poder Executivo.
No entanto, segundo o MPF, ele foi preso no Congresso. “Que estar no local não comprova que o denunciado concorreu para cometer crimes, 6) no contexto da maioria, não se deve falar em crimes multitudinários, em razão de não concorrerem para os atos de vandalismo”, ponderou.