Empregadores de Mato Grosso do Sul que discriminarem trabalhadores por suas escolhas políticas podem ser multados e ficar impedidos de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais. O alerta foi feito por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego, diante do aumento das denúncias de assédio eleitoral no Estado.
Até as 13h de sexta-feira (30), o MPT havia recebido 68 denúncias desde segunda-feira (26), um dia depois do segundo turno das eleições presidenciais. Os relatos incluem ameaças de demissão, manifestações discriminatórias e mensagens que incentivam represálias contra empregados em razão do voto.
A procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso do Sul, Cândice Arosio, e o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Alexandre Morais Cantero, detalharam como os órgãos investigam as ocorrências e quais medidas podem ser aplicadas quando as irregularidades são comprovadas.
Conforme Cantero, a fiscalização pode resultar em multa administrativa equivalente a dez vezes o maior salário pago pela empresa, com aumento de 50% em caso de reincidência. Outra penalidade é a proibição de obter crédito em instituições financeiras oficiais. A aplicação das sanções depende da apuração dos fatos, com garantia do contraditório e do direito de defesa.
Auditores-fiscais podem visitar os estabelecimentos, conversar com empregados e solicitar documentos para verificar se houve discriminação na seleção, na contratação ou no desligamento de trabalhadores. Nos casos de demissão, a investigação busca identificar o motivo da dispensa e sua eventual relação com a preferência política do funcionário.
A atuação ocorre de forma integrada com o MPT, por meio do compartilhamento de informações. O objetivo é reunir elementos que permitam identificar as irregularidades e interromper práticas discriminatórias.
Trabalhadores dispensados por motivação política também podem buscar reparação na Justiça do Trabalho. Conforme as regras apresentadas pelos representantes dos órgãos, a vítima de demissão discriminatória pode optar pela reintegração, com o recebimento das remunerações do período de afastamento, ou pelo pagamento em dobro da remuneração correspondente a esse intervalo, sem retornar ao emprego.
Dependendo das circunstâncias, também pode haver indenização por danos morais individuais. Na esfera coletiva, o Ministério Público do Trabalho pode expedir recomendações, propor termos de ajustamento de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para interromper as práticas e cobrar reparações.
Cândice afirmou que o volume de denúncias após a votação surpreendeu o órgão. A expectativa era de redução dos conflitos com o fim da disputa eleitoral, mas publicações em redes sociais passaram a estimular retaliações contra trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes daqueles escolhidos pelos patrões.
A procuradora ressaltou que a liberdade de expressão não permite utilizar convicções políticas como justificativa para ameaças ou dispensas. “Todo mundo pode falar o que pensa, desde que se respeite o outro”, declarou.
As apurações abrangem tanto manifestações públicas que incentivam demissões quanto situações em que é necessário verificar se o desligamento efetivamente ocorreu por discriminação política. A existência de uma denúncia, portanto, não significa que a irregularidade já esteja comprovada.
Em um balanço anterior, quando havia 61 registros, a área atendida pela unidade do MPT em Campo Grande reunia 40 denúncias. A região de Dourados tinha 14, e a de Três Lagoas, sete. A divisão considera os municípios abrangidos por cada unidade, e não somente as três cidades onde elas estão instaladas.
O total de denúncias também não corresponde necessariamente ao número de episódios. Em Maracaju, uma mesma situação motivou oito comunicações feitas por pessoas diferentes. Apesar do aumento acumulado, Cândice avaliou que o ritmo de novos registros começou a diminuir em relação aos primeiros dias após a eleição.
Uma das medidas adotadas pelo MPT diante de vídeos e mensagens que incentivam perseguição política é recomendar a retirada do conteúdo e a retratação de seus responsáveis. A procuradora destacou que a resposta precisa ser rápida para evitar que essas manifestações continuem a circular.
Em Maracaju, a empresária Genny Ramyres divulgou um vídeo de retratação após receber uma recomendação do órgão. Na gravação, ela leu o conteúdo indicado pelo Ministério Público do Trabalho.
O atendimento à recomendação, porém, não encerra automaticamente a investigação. Caberá ao procurador responsável avaliar se a providência foi suficiente ou se os fatos exigem outras medidas, como a assinatura de um TAC ou o ajuizamento de ação civil pública.
A retratação também não afasta a apuração de eventuais demissões discriminatórias que sejam identificadas durante a investigação, nem a responsabilidade por novas irregularidades.
A atuação do MPT alcançou ainda a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp. De acordo com Cândice, o órgão ajuizou, na quinta-feira (29), uma ação civil pública em São Paulo para responsabilizar a empresa pela circulação de conteúdos que estimulam demissões e perseguições por preferência política.
No mesmo dia, a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando a retirada dessas publicações em até 24 horas, sob pena de multa por descumprimento. O MPT também pediu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, solicitação que ainda depende de decisão judicial.
Para a procuradora, atuar sobre as plataformas é necessário diante da disseminação dos conteúdos, que dificulta uma resposta individual a cada publicação. Os efeitos da decisão deverão ser acompanhados pelas unidades do órgão no País.
Outra iniciativa em discussão no âmbito federal é um cadastro de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral, semelhante ao mecanismo utilizado para identificar empresas envolvidas em trabalho em condições análogas à escravidão.
Cantero esclareceu que a proposta permanece em estudo e depende de regulamentação específica. A intenção, afirmou, é responsabilizar quem utiliza a relação de emprego para promover perseguição política.
O superintendente também observou que essas condutas contrariam os esforços para ampliar a oferta de empregos em Mato Grosso do Sul, onde diferentes setores enfrentam dificuldades para contratar mão de obra qualificada.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo portal oficial do Ministério Público do Trabalho. Após o recebimento, um procurador analisa as informações e pode instaurar inquérito civil, requisitar documentos e reunir outras provas.
O órgão também pode iniciar apurações por iniciativa própria, com base em fatos divulgados pela imprensa ou identificados nas redes sociais. Conforme o resultado, poderá emitir recomendações, buscar acordos extrajudiciais ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Quando os fatos estiverem fora das atribuições trabalhistas, as informações poderão ser encaminhadas às instituições competentes para eventual investigação eleitoral ou criminal.
