A banca vai continuar fechada! Patanal Cap tem negado pedido para retomar sorteios no domingo

A empresa de título de capitalização Pantanal Cap, que foi lacrada pela Justiça e teve bloqueado mais de R$ 18 milhões durante a “Operação Arca de Noé”, teve negado, nesta quinta-feira (3), o pedido para realizar os tradicionais sorteios de prêmios no próximo domingo (6). O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou o mandado de segurança para suspender a interdição da empresa ligada à família Name.

Segundo o site O Jacaré, a Fena Consultoria e Assessoria Empresarial, do deputado estadual Jamilson Name (sem partido), pediu o fim do bloqueio a tempo de realizar o sorteio de prêmios no domingo, que inclui uma casa de R$ 200 mil, carro zero quilômetro e prêmios em dinheiro. Na tarde de ontem (2), o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e o Garras (Delegacia de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros) cumpriram determinação da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, que determinou o bloqueio de R$ 18,2 milhões, a suspensão das atividades e o lacre da sede da Pantanal Cap.

Os promotores de Justiça pediram o encerramento das atividades da empresa porque suspeitam que ela atua como lavagem de dinheiro do jogo do bicho, que foi comandado por décadas na Capital pelo empresário Jamil Name, 83 anos, preso acusado de chefiar um grupo de extermínio. “Com efeito, a empresa impetrante, por força de decisão judicial, permissa concessa venia, absolutamente teratológica, fruto de meras conjecturas desprovidas de quaisquer elementos probatórios robustos, encontra-se impedida de desenvolver as suas regulares e lícitas atividades, o que consubstancia violação a direito líquido e certo passível da impetração do presente remédio heroico”, argumentou os advogados no mandado protocolado na noite de ontem.

“No caso em tela, o direito líquido e certo da impetrante resta cristalino como a luz solar, na medida em que o título de capitalização PANTANAL CAP é revestido de legalidade, não havendo qualquer óbice para o regular desenvolvimento desta atividade”, destacou Rafael Almeida da Silva. “Como se sabe, título de capitalização é um título financeiro do tipo mobiliário nominativo que possibilita uma poupança programada com prazo definido, no qual o consumidor participa de sorteios e, ao final, recebe parte ou a totalidade do valor aportado, encontrando guarida na legislação pátria no Decreto-Lei nº 261/67, na Resolução CNSP nº 15/1991 e posteriores alterações, bem como nas Circulares SUSEP n. 365/08 e nº 376/08”, destacou, sobre a venda de título de capitalização.

“Deve-se ressaltar que a não realização do sorteio atingirá diretamente os milhares de adquirentes dos títulos, que se caracterizam como terceiros de boa-fé e depositaram sua confiança na empresa impetrante, que há anos atua neste segmento sem nenhum incidente ou intercorrência de qualquer natureza, de modo a comprometer indelevelmente sua imagem e credibilidade junto a sociedade Sul-mato-grossense. Se não bastasse isso, considerando que o título PANTANAL CAP foi constituído na modalidade ‘filantropia premiável’, o direito ao seu resgate pertence a entidade filantrópica FENAPAES, que necessita desses valores para continuar desenvolvendo as suas atividades altruístas junto aos menores portadores de Síndrome de Down”, apelou.

Name destacou no pedido que a Fena Consultoria, constituída em janeiro deste ano, não conta com a sociedade do pai e do irmão. Também destacou que presta serviço para a Aplub Capitalização, de Porto Alegre, e a realização de sorteios conta com aval da legislação federal desde 1994 e tem jurisprudência no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No entanto, o pedido foi negado à 0h15 de hoje pelo desembargador de plantão. “Em se considerando que a impetrante tomou conhecimento da suspensão de suas atividades na manhã do dia de hoje (o que pode ser facilmente constatado através dos veículos de imprensa), além do fato de que as atividades da empresa não serão retomadas no período noturno/madrugada, concluo que o caso dos autos não se trata de liminar a ser apreciada pelo desembargador plantonista”, concluiu Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

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