A Justiça negou o pedido de suspensão imediata das obras do Taj Condomínio Resort, empreendimento de luxo projetado para uma região inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Lajeado, em Campo Grande. A área tem importância estratégica para o abastecimento da Capital, respondendo por cerca de um terço da água consumida pela população.
A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que rejeitou a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Na ação, a promotora Andréia Cristina Peres da Silva apresentou uma petição de aproximadamente 100 páginas defendendo a paralisação do empreendimento e apontando possíveis irregularidades ambientais no processo de aprovação.
Segundo o magistrado, porém, neste momento não estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de uma medida liminar.
Apesar de manter a continuidade do projeto, a Justiça acolheu o pedido de inversão do ônus da prova. Com isso, caberá às empresas Terras de Campo Grande Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Novo Destino Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsáveis pelo Taj Condomínio Resort, demonstrar que o empreendimento está ambientalmente adequado e que não provoca os danos apontados pelo Ministério Público.
Prefeitura e Planurb terão de se manifestar
O juiz também definiu os prazos para apresentação das defesas. A Prefeitura de Campo Grande e a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) terão 30 dias para apresentar suas alegações. Os demais réus terão prazo de 15 dias.
Neste momento, não foi marcada audiência de conciliação. O magistrado considerou reduzida a possibilidade de um acordo imediato em uma ação que envolve órgãos públicos e empresas privadas.
Na decisão, Lacerda Trevisan argumentou que a experiência judicial demonstra baixa probabilidade de composição consensual em processos envolvendo pessoas jurídicas de direito público e que a realização automática de audiências poderia sobrecarregar a pauta sem resultado efetivo.
A possibilidade de negociação, no entanto, não está descartada e poderá ser retomada posteriormente caso haja interesse das partes.
Após as contestações, o Ministério Público terá oportunidade de se manifestar. Em seguida, as partes deverão informar quais provas pretendem produzir. Somente depois dessa fase o juiz decidirá se o caso já reúne elementos suficientes para julgamento ou se será necessária a abertura de uma etapa de instrução.
MP aponta irregularidades ambientais
O Ministério Público sustenta que o Município e a Planurb concederam autorizações que seriam incompatíveis com normas municipais de proteção ambiental.
Entre os pontos questionados estão a suposta ausência de estudos adequados sobre alternativas de localização do empreendimento e a retirada de uma diretriz anterior que previa que o acesso ao loteamento deveria contornar uma Zona de Proteção Estratégica.
A ação também aponta falta de consulta ao Conselho Gestor da APA do Lajeado e questiona autorizações para intervenções em áreas de veredas e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Caso algum dos réus deixe de apresentar defesa dentro do prazo estabelecido, poderá ser considerado revel, situação em que os fatos apresentados pelo autor da ação podem ser presumidos como verdadeiros.
Com a decisão, as obras não estão impedidas judicialmente neste momento, mas a discussão sobre a regularidade ambiental do empreendimento continuará no curso do processo.

