O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos aos usuários do transporte público de Campo Grande. A decisão considera uma série de falhas na prestação do serviço, entre elas o envelhecimento da frota e o descumprimento de obrigações previstas no contrato de concessão.
A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em ação que tem o Ministério Público e a Associação Pátria Brasil como autores. Como se trata de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
Para definir o valor da indenização, o magistrado levou em consideração, entre outros fatores, o faturamento médio mensal de aproximadamente R$ 18 milhões do grupo. Os R$ 30 milhões deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor de Campo Grande.
Frota acima da idade prevista em contrato
Um dos principais problemas apontados na decisão está relacionado à idade dos ônibus que circulam pela Capital. O contrato de concessão estabelece idade média máxima de cinco anos para a frota e limite individual de dez anos para cada veículo.
Relatórios produzidos pela Agetran, Agereg e pela CPI do Transporte da Câmara Municipal indicaram, entretanto, que a idade média dos coletivos ultrapassou 8,5 anos. Cerca de 200 ônibus estariam circulando acima dos limites estabelecidos contratualmente.
A sentença também menciona outras infrações atribuídas ao consórcio. Entre elas está o descumprimento da obrigação de contratar seguro para a frota, situação que resultou na aplicação de multa de R$ 12 milhões.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a falta de implantação, dentro do prazo estabelecido, do SIG-SIT, sistema eletrônico integrado e georreferenciado destinado ao acompanhamento e monitoramento do transporte coletivo.
Também foram apontados problemas relacionados à manutenção, limpeza e conservação das quatro estações modulares de pré-embarque existentes em Campo Grande.
Na avaliação do magistrado, o conjunto das irregularidades comprometeu direitos dos passageiros, atingindo aspectos relacionados à segurança, à dignidade e à confiança dos usuários que dependem diariamente do transporte coletivo.
A condenação alcança solidariamente o Consórcio Guaicurus S.A., a Assetur e as empresas Viação Cidade Morena, Viação São Francisco, Jaguar Transportes Urbanos e Viação Campo Grande.
Os réus poderão recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Consórcio está sob intervenção
A decisão ocorre em um momento de mudanças na concessão do transporte coletivo da Capital. Desde 16 de junho, o Consórcio Guaicurus está sob intervenção determinada pela prefeita Adriane Lopes (PP).
Paralelamente, está em andamento o processo envolvendo a venda das empresas responsáveis pela operação do sistema para o grupo HP Mobilidade, de Goiás. A primeira etapa da negociação depende da análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Mesmo com eventual autorização do órgão federal, a operação também precisará passar pelo aval da Prefeitura de Campo Grande. Entre as exigências já anunciadas pela administração municipal estão a renovação da frota e a inclusão de ônibus equipados com ar-condicionado.
O Consórcio Guaicurus foi procurado para comentar a condenação. Até a divulgação das informações, não havia manifestação apresentada pela concessionária.
